O ano de 2019 está sendo marcado por muitas mudanças nas leis de trânsito brasileiras. Uma das alterações mais recentes foi a suspensão do videomonitoramento.

Assim, houve, também, a suspensão da aplicação de parte das multas, que antes eram aplicadas a partir dos flagrantes dos dispositivos utilizados.

Essa alteração aconteceu via decisão judicial, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que considera a aplicação dessas multas uma violação da intimidade e da privacidade dos brasileiros, ferindo, assim, um direito assegurado pela Constituição.

Mas o que muda com o fim do videomonitoramento no trânsito?

Descubra aqui e fique por dentro das modificações nas nossas leis!

Boa leitura!

O que é o sistema de videomonitoramento e como ele funciona?

O videomonitoramento no trânsito, iniciado em 2017 na cidade de Fortaleza (CE), acontece (ou acontecia, antes do cancelamento) por meio do uso de câmeras de altíssima definição, capazes de captar imagens com até 400 metros de distância, num zoom de até 20 vezes de aumento.

Ou seja, nem sempre esses equipamentos estavam visíveis para os condutores e os flagrantes eram feitos à distância.

Para compreender como são feitos os flagrantes de infrações de trânsito no Brasil, convém analisar o que diz o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual, as condutas consideradas infrações podem ser constatadas através de:

  1. declaração da autoridade de trânsito (como dirigentes ou entidades do executivo);
  2. declaração de um agente de trânsito (incluindo servidores civis e policiais designados);

III. e, ainda, por meio de equipamentos eletrônicos previamente regulamentados pelo CONTRAN;

As câmeras de videomonitoramento em questão, embora sejam aparatos eletrônicos, não estão previamente regulamentadas pelo CONTRAN, o que acabou sendo um dos motivos para a decisão favorável à solicitação do MPF.

No entanto, o grande motivo para a suspensão é, segundo a decisão judicial, o fato de que tais câmeras (utilizadas com o intuito de flagrar infrações) ferem o direito à intimidade e à privacidade dos cidadãos brasileiros, especialmente porque utilizam imagens do interior do veículo – e sem o conhecimento ou autorização dos envolvidos.

O que muda com a suspensão do sistema de videomonitoramento no trânsito?

Desde setembro deste ano, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento está suspensa, especialmente para infrações supostamente cometidas dentro dos veículos.

Além disso, infrações que tenham um sistema próprio de apuração, como as infrações por excesso de velocidade (flagradas pelos radares eletrônicos), não poderão ser apuradas através do uso das câmeras de videomonitoramento.

No entanto, se o trecho for devidamente sinalizado – ou seja, se os condutores forem informados, através de sinalização, que há o sistema de videomonitoramento no trecho em questão –, algumas multas podem ser aplicadas, tais como: multas pela infração de estacionar em local proibido ou, mesmo, multa por fazer conversão proibida.

Essa decisão, que se iniciou na cidade de Fortaleza (CE), já se estende a todo o país, suspendendo nacionalmente, portanto, a aplicação de multas flagradas através desse meio.

Essa mudança afeta o uso de radares eletrônicos?

Não. Na verdade, os radares eletrônicos não estão incluídos nesse sistema de videomonitoramento.

Dessa forma, estes equipamentos continuam sendo instrumentos eletrônicos válidos para o flagrante de infrações por excesso de velocidade, para a produção de provas legais utilizadas em processos administrativos e consequente aplicação de penalidades relativas a essas infrações.

No entanto, também existem normas às quais devem estar submetidos esses radares. Dentre elas, ressalta-se que:

– O radar deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

– O radar deve ter o selo de aprovação do INMETRO.

– O radar deve passar por revisões periódicas anuais.

– Algumas informações devem constar no registrador de imagem, tais como, a placa do veículo, a velocidade do veículo, a data e a hora da infração, o local da infração e a velocidade máxima permitida na via em questão.

– O radar precisa estar em local e posição visíveis para os condutores.

– Deve haver sinalização que indique a presença do radar.

Caso algum ou alguns desses requisitos não sejam obedecidos, a multa por excesso de velocidade poderá ser cancelada. Para isso, o condutor autuado deverá entrar com um processo de recurso, anexando documentos e provas que comprovem a irregularidade na autuação.

É possível recorrer de multas aplicadas por videomonitoramento?

Sim, é possível. E isso vale tanto para autuações feitas antes ou depois da decisão judicial que suspende o uso do videomonitoramento.

A diferença é que, para autuações feitas depois dessa decisão, o argumento de que esse tipo de flagrante já tinha sido suspenso pela justiça brasileira deverá ser incluído no recurso.

De todo modo, há três possibilidades de defesa, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Se decidir exercer o seu direito de recorrer, informe-se sobre o assunto ou peça a orientação de especialistas em recursos de multas.