Pesquisas apontam um alto índice de cidadãos que se sentem inseguros no Brasil. Essa insegurança é ainda maior no trânsito, devido à incidência de acidentes e de roubo e furto de veículos, ocorrências que estampam as manchetes dos jornais com frequência.

Nesse cenário, a blindagem automotiva aparece como uma alternativa tanto para diminuir riscos em caso de acidentes quanto para impedir roubo, furto ou ainda “balas perdidas”.

Mas, afinal, como funciona a blindagem automotiva? As leis brasileiras vigentes permitem blindar os vidros dos veículos? Se você tem essas dúvidas, siga a leitura e tenha acesso a informações atualizadas e confiáveis sobre o tema!

O que é e como funciona a blindagem automotiva?

A blindagem automotiva, ao contrário do que muita gente imagina, não modifica apenas os vidros do veículo, mas também a lataria, os painéis das portas, teto e outras partes do automóvel.

Para isso, geralmente são desmontados os vidros, a forração interna e os bancos para que sejam acoplados os chamados “painéis balísticos” (à prova de balas) na parte interna da lataria do veículo.

O processo de blindagem também envolve a instalação de aço inox em algumas partes internas do automóvel: colunas, retrovisores, fechaduras e encosto dos bancos. Os vidros originais, por sua vez, são substituídos por outros que, em sua composição, têm polímeros e camadas de lâminas de vidro.

Essas são as etapas mais comuns de uma blindagem veicular. No entanto, existem vários tipos de blindagem, sendo que cada um oferece um grau maior ou menor de proteção. Veja, a seguir, os principais tipos de blindagem automotiva:

Nível I

A blindagem mais básica é resistente a armas de menor calibre (revólveres 22 e 38, por exemplo). É, também, o tipo de blindagem mais econômico no nosso país.

Nível II e II-A

Além da resistência às armas do Nível I, esse tipo de blindagem oferece proteção para projéteis de pistolas 9 mm e Magnum 357. A proteção, portanto, é um pouco maior, assim como seu custo.

Nível III-A

Esse tipo de blindagem é resistente a todos os calibres de armas de mão. Conta, ainda, com resistência a submetralhadoras 9 mm e disparos de Magnum 44. Por esses motivos, é a preferida no mercado brasileiro.

Nível III

A blindagem de nível III é de uso restrito. Isso significa que só pode ser aplicada em veículos utilizados por quem tem licença especial concedida pelo Exército Brasileiro. Além de toda a cobertura dos níveis anteriores, é resistente a fuzis.

Nível IV

Essa blindagem não é permitida para civis, apenas para militares e pessoas jurídicas. Protege contra todos os disparos dos níveis anteriores e também contra disparos de metralhadoras.

O que a lei diz sobre blindagem automotiva?

O Exército Brasileiro é o responsável por estipular as diretrizes e normas para blindagem automotiva no Brasil. Em 2017, na Portaria 55 do Comando Logístico (Colog), foram publicadas algumas alterações.

As normas vigentes estipulam que, para realizar a blindagem automotiva, é preciso um registro. Hoje, depois das mudanças na Portaria 55, esse registro é feito em nome do proprietário, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. Ao ter o registro em seu nome, o proprietário pode ter quantos veículos blindados quiser.

No art. 11 dessa mesma Portaria, constam os passos e requisitos para realizar o registro, chamado de registro de modificação de característica. O primeiro requisito é ter a Declaração de Blindagem expedida pelo Exército. O segundo, ter o registro, também no Exército, da aquisição de propriedade de veículo automotor blindado.

Já os passos para a concessão, revalidação e apostilamento de tais registros estão especificados no art. 44. São eles:

  1. Pagar a taxa necessária e anexar o comprovante junto ao processo e à documentação. Tais documentos devem ser enviados à RM para análise e verificação.
  2. Após a análise, será emitido despacho do requerimento. Se aprovado, o documento de registro no Exército será emitido.

A taxa citada no passo 1 é de R$ 100,00 para pessoas físicas, e R$ 50,00 para pessoas jurídicas. Vale ressaltar que esse Registro tem validade de apenas três anos, sendo necessário, portanto, ser renovado após esse período.

O custo da blindagem automotiva será arcado pelos proprietários e podem variar conforme o tipo de blindagem escolhido e, também, de acordo com o modelo do veículo.