O veículo é ferramenta importante na rotina do dia-a-dia: seja para ir trabalhar, ir ao supermercado, levar os filhos na escola e até para o lazer. Mas é importante estar atento à sua conservação, pois alguns detalhes que passem despercebidos podem trazer sérios transtornos ao condutor, como é o caso de placa ilegível. A placa é elemento crucial para a identificação do veículo, e qualquer dano ou violação nela pode acarretar em penalização. Quer saber mais sobre o assunto? Então confira a leitura deste artigo!

Identificação do veículo

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei maior que rege o tráfego nas vias do país, é possível encontrar informações sobre a identificação dos veículos. O artigo nº 114 descreve a obrigatoriedade de identificação do veículo por meio do numero de chassi, gravado pelo fabricante ou montador. Através do chassi, é possível identificar características como o modelo do veículo, seu fabricante e ano de fabricação.

Em seguida, o artigo nº 115 descreve a identificação externa do veículo:

        “Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”

A identificação do veículo é única e nunca poderá sofrer alterações de suas letras e números. Para os veículos de duas ou três rodas, como as motocicletas, somente a placa traseira é necessária.

Uma ressalva é feita para quem já possui a nova placa do Mercosul. Esta placa dispensa o uso de lacre, conforme a Lei nº 13.281/2016.

Aliás, se você já trocou de placa recentemente, é muito provável que ela esteja em ótimo estado de conservação, mas isto não significa que ela não possa ficar ilegível, como você vai ler mais adiante. Por isso, fique atento.

Penalidade por placa ilegível

A identificação de placa ilegível (seja qual for o motivo) poderá culminar em multa, como prevê o artigo nº 230-VI do CTB:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.”

Ou seja, trafegar com o veículo com placa com visão obstruída ou ilegível acarreta em multa de R$ 293,47 e mais sete pontos na carteira. Além disso, o veículo poderá ser removido, ou seja, recolhido a um depósito até regularização. Isto significa que os gastos do condutor serão mais do que apenas o conserto da placa e o valor da multa. Qualquer custo com guincho e diária de depósito deverá ser custeado pelo proprietário do veículo.

Ressalto ainda que qualquer dívida relativa ao veículo, como licenciamento e multas, deverá ser quitada para que ele seja liberado.

O que pode atrapalhar a visibilidade da placa?

O tempo de uso do veículo pode levar a desgastes naturais da placa, levando ao rompimento do lacre ou perda da tinta. Especialmente se você enfrentou recentemente condições adversas do clima, como forte chuva em vias empoçadas, não custa nada dar uma conferida nas condições de sua placa. Aliás, uma forte chuva tem o poder até de arrancar a placa do veículo, por isso se você enfrentou uma situação parecida, é interessante verificar que o lacre não foi violado.

Ao notar alguma alteração na pintura da placa, pode ser que o condutor pense em resolver o problema em casa mesmo, manualmente, como retocar a tinta preta da letra ou o número do veículo, mas repense se a economia de uma nova placa valerá mesmo a pena. Afinal, sua conduta pode também ser considerada infração de trânsito, como prevê o artigo nº 230-I:

“Art. 230. Conduzir o veículo:

I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

(…)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo;”

Note que tentar improvisar um conserto em casa pode ser considerado violação ou falsificação de sua placa, culminando nas mesmas penalidades descritas para placa ilegível.

Agora, sua placa pode estar em perfeito estado, mas sua visibilidade pode estar comprometida. Se você tem o hábito de transportar bicicletas na traseira do veículo, por exemplo, atente-se ao fato de que elas podem estar dificultando a visibilidade da placa.

Ademais, a identificação da placa pode ser impedida até por sujeira, como lama. Se a lama secar na placa, suas informações serão facilmente escondidas. Por isso, se você recentemente passou por locais sob estas condições, confira se sua placa não ficou com nenhuma sujeira que impeça sua visibilidade.

Como substituir a placa

Caso sua placa esteja violada, a conduta correta é solicitar uma segunda via. Para isso, primeiramente, o veículo deve estar com qualquer pendência quitada. Para maiores detalhes de onde solicitar sua nova placa, confira o site do Detran de seu estado.

O proprietário deverá preencher um formulário. Se a placa violada for a dianteira, será necessário submeter o veículo a uma vistoria. Pague a taxa de serviço e siga as orientações para substituir a placa violada. Os procedimentos são os mesmos em caso de perda, roubo ou furto da placa.

Foi multado por placa ilegível?

Caso você tenha sido multado por placa ilegível, saiba que é possível recorrer. O recurso administrativo de multas de trânsito é um direito de todo condutor, mas ainda desconhecido por muitos. O recurso dispensa a contratação de advogado – pode ser feita pelo próprio condutor, e ainda oferece três chances de sucesso. Se quiser orientação profissional e aumentar suas possibilidades de deferimento, entre em contato com o Doutor Multas: doutormultas@doutormultas.com.br ou 0800 6021 543.

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