Antes de explicar como o condutor ou proprietário de um veículo deve agir para dar entrada no seguro DPVAT, é necessário entender do que ele se trata. O Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre, o famoso DPVAT, existe desde 1974, quando a Lei 6.194 foi publicada, no dia 19 de dezembro.

O seguro é pago por todos os condutores que possuem automóveis. Sua cobrança é feita juntamente com outro imposto, o chamado Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A data do pagamento inclusive é a mesma, seja na quitação, à vista, ou no momento em que a primeira parcela for paga.

Os proprietários de ônibus, micro-ônibus e lotações que realizam cobranças de frete podem solicitar o parcelamento da quitação do DPVAT e, nesses casos, as datas de pagamento são as mesmas de quitação das parcelas do IPVA.

Talvez você não saiba, mas pessoas com algum tipo de deficiência ou que possuam alguma limitação têm vantagens quanto à cobrança de algumas taxas obrigatórias, como o IPVA, mas, mesmo assim, ainda terão de efetuar o pagamento do DPVAT. Nesses casos, o pagamento do seguro é feito na data da quitação do licenciamento anual.

Realizar o pagamento do DPVAT é obrigatório para todos os condutores. Caso não seja efetuado, o condutor fica impossibilitado de fazer o licenciamento anual, deixando o carro irregular e sujeito a possíveis apreensões.

Para efetuar o pagamento do seguro, o motorista deverá acessar o site da Seguradora Líder, a administradora do Seguro DPVAT, e realizar a impressão da guia de pagamento. Na maioria dos estados brasileiros, a quitação do DPVAT está diretamente ligada ao pagamento do IPVA para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o CRLV. No ato da emissão, basta o dono do veículo informar a placa e o RENAVAM do automóvel no momento em que for realizar o pagamento.

Quem tem direito ao seguro?

Todos podem usufruir do seguro e não apenas quem paga o DPVAT. Aliás, quem não possui carro também está incluso, ou seja, ciclistas e pedestres possuem direito ao DPVAT sem a necessidade da realização do pagamento.

Ressaltamos que eles podem usar o DPVAT somente quando são afetados pelas consequências do trânsito. Deste modo, o DPVAT cobre qualquer acidente ou lesão causados por situações que envolvam algum desastre no trânsito.

A Lei nº 6.194 diz respeito à participação dos pedestres e ciclistas no seguro:

“Art. 2º: Fica acrescida ao artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a alínea l nestes termos:

(…)

  1. l) – Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.”

Independentemente de estar dentro ou fora do veículo, caso tenha sofrido uma lesão, é possível utilizar o DPVAT. Pessoas atingidas por cargas transportadoras, por exemplo, também estão assistidas pelo seguro.

Como receber o DPVAT?

Antes de fazer a solicitação do DPVAT, é necessário ter alguns documentos em mãos, como o boletim de ocorrências (B.O), a autorização de pagamento e a documentação da vítima do beneficiário. Para receber o valor, no entanto, é necessário apresentar o que é pedido no artigo 5º da Lei 6.194:

“Art . 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

  • 1º A indenização referida neste artigo será paga com base no valor vigente na época da ocorrência do sinistro, em cheque nominal aos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias da entrega dos seguintes documentos:
  1. a) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;
  2. b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.

Você só irá receber o seguro caso apresente provas do acidente sofrido no trânsito. A sociedade segurada de sua escolha será responsável por avaliar seu caso e liberar ou recusar a indenização solicitada.

Valores do DPVAT

O Art. 3º da Lei 6.194 explica os valores a serem pagos pela seguradora. Em casos de morte, o valor é fixo, R$13.500,00. Se o acidentado for diagnosticado com invalidez permanente, pode receber até R$13.500,00. Caso a vítima tenha apenas machucados e despesas médicas devidamente comprovadas, o DPVAT paga o valor de até R$ 2.700,00 como reembolso.

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