Quem nunca sentiu um leve medo ao se deparar com uma blitz no meio do caminho para casa, para o trabalho ou até mesmo para uma festa? Isso é normal, pois, muitas vezes, os condutores ficam preocupados com a possibilidade de ter alguma coisa errada no carro, mesmo não havendo irregularidades no veículo, e com a forma dos oficiais conduzirem a abordagem.

Porém, esse tipo de preocupação é mais presente nos motoristas que, de alguma forma, estão agindo ilicitamente e, nesses casos, o condutor acaba optando por evadir a fiscalização local, o famoso “fugir da blitz”.

Porte ilegal de carga (como armas), dirigir sob o efeito de alguma substância psicoativa, falta de documentação obrigatória, pneu careca são exemplos de situações em que o motorista pensa em furar o bloqueio, não respeitando o pedido das autoridades, e fugir do local.

Todavia, o que muitos condutores não sabem é que uma infração mais leve pode acabar resultando em situações mais complicadas para quem teve a ousadia de fugir da blitz.

Para que serve a Blitz?

A blitz tem como objetivo único fiscalizar o trânsito dos veículos que passam no local em que ela é montada. Esse tipo de ação é um ato plausível das autoridades se levarmos em consideração os acidentes e transtornos causados por quem mistura irregularidades e condução, principalmente a atitude de beber e dirigir.

Como muitos já sabem, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) explica a punição de quem mistura condução e bebida:

“Art. 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

(…)

  • 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo”.

Porém, quem fiscaliza e pune os motoristas que misturam álcool e direção? Isso mesmo, os agentes de trânsito presentes nas blitze. Após a implementação da Lei nº 11.705/2008, a famosa Lei Seca, que determinou um número limite de álcool por litro de sangue (hoje, 0,05 mg), as blitze tornaram-se cada vez mais constantes no dia a dia dos motoristas, o que fez com que muitos pensassem na ideia de fugir de uma fiscalização.

O que acontece com os “fujões”?

Furar a fiscalização no momento da abordagem aparenta, para alguns, uma boa alternativa para se safar de uma multa ou de ter o carro apreendido, entretanto, o que esses “fujões” não sabem é que também há penalidades para quem foge.

Os atos desses infratores podem se encaixar em algumas das infrações descritas no CTB, como a presente no artigo 170. Para aqueles que não sabem, essa infração representa ameaçar a segurança dos pedestres enquanto dirige, rendendo multa e suspensão do direito de dirigir.

“Art. 170: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos”

Para os fujões, também é importante falar do artigo 175. O texto fala sobre a infração cometida pelo motorista quando ele pratica uma manobra perigosa, o que pode vir a acontecer com aquele que quiser furar a blitz.

“Art. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”

Além das infrações citadas anteriormente, o motorista também pode cometer outros atos que resultarão em autuações. O artigo 195 fala sobre o ato de infração cometido pelo condutor que não respeitar as ordens policiais de parar na blitz, o que rende multa de natureza grave, isto é, R$195,23, e 5 pontos na carteira.

Também é possível que os condutores que tentarem escapar da fiscalização se encaixem em situações como a descrita no artigo 238 do CTB. Esse texto diz que o motorista que se recusar a entregar os documentos para a averiguação da autoridade cometerá infração gravíssima.

Ou seja, se você não entregar a CNH, documentos do carro ou qualquer coisa que o policial solicitar, vai ganhar 7 pontos na carteira, uma multa no valor de R$293,47 e o veículo será apreendido.

Se ainda faltarem motivos e você estiver pensando em furar uma blitz, fique sabendo que também pode ser enquadrado pelo artigo 239. O texto da lei diz que, se for feita a retirada do local sem a permissão da autoridade presente na blitz, o condutor terá o carro apreendido por ser considerada multa de natureza gravíssima, receberá 7 pontos na carteira e terá de fazer o pagamento de R$293,47.

Essas são situações desencadeadas pelo único ato de furar uma blitz. Por esses motivos, o condutor sempre deve estar atento ao seu estado após ingerir bebidas alcoólicas, à situação que seu veículo se encontra e sempre ter os documentos em dia e em mãos.