Existe tolerância para a quantidade de álcool no organismo de um condutor? Ingerir uma única latinha de cerveja, por exemplo, já pode configurar infração de trânsito? E os famosos bombons recheados de licor, pode ou não ingerir alguns deles antes de dirigir?

Dúvidas como essa são comuns entre os condutores brasileiros, afinal, mesmo que a Lei Seca seja uma das mais citadas na mídia, ainda são muitos os motoristas que se sentem confusos em relação a ela, sem saber ao certo como agir para evitar ser pego em uma das chamadas blitz da Lei Seca.

Afinal, a Lei Seca tem tolerância? E quais são as penalidades para quem for flagrado dirigindo com influência de álcool?

Neste artigo, você poderá sanar esses e outros questionamentos, esclarecendo, de uma vez por todas, o que é a Lei Seca e o que ela estabelece para os condutores brasileiros. Boa leitura!

O que diz a Lei Seca? Ela tem tolerância?

A Lei Seca nada mais é do que o nome popular pelo qual ficou conhecida a Lei Nº 11.705, que entrou em vigor no ano de 2008, ou seja, há mais de uma década. Essa lei alterou os artigos 276 e 165 do CTB, estabelecendo a política de tolerância zero ao consumo de álcool por parte dos condutores.

Isso quer dizer que a Lei Seca não tem tolerância a nenhuma quantidade de álcool no organismo do condutor? Exatamente! Com as mudanças trazidas pela Lei Seca, qualquer quantidade de álcool no organismo de um condutor, por menor que seja, já configura uma infração de trânsito.

Em outras palavras, seguindo uma tendência que já era praticada em outros países, o Brasil excluiu os limites permitidos de álcool no organismo de condutores e implementou a política de intolerância total a esse consumo.

Não se confunda, pois dirigir sob influência de álcool já era uma infração de trânsito, mesmo antes da Lei Seca. No entanto, antes de essa lei ser aprovada, havia um limite permitido – uma tolerância – para esse consumo.

Se a quantidade de álcool no organismo do condutor fosse menor que 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou menor que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, não havia infração.

Vou repetir uma vez mais: esse limite ficou para trás e, hoje, a Lei Seca não tem tolerância a nenhuma quantidade de álcool no organismo do condutor, ok? Um dos motivos pelos quais as pessoas confundem quando se trata desse assunto, é a existência de uma margem de erro do bafômetro, que é de 0,04 mg/L. Mas, como o nome já diz, essa é uma margem de erro do bafômetro e não um limite de álcool permitido por lei.

O que diz a Lei Seca?

Já sabemos que a Lei Seca alterou a redação dos artigos 276 e 165 do CTB, mas como são essas redações atualizadas?

O art. 276 do CTB estabelece que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeitará o condutor às penalidades previstas pelo art. 165 do CTB. Ou seja, esse artigo normatiza a intolerância total ao consumo de álcool por parte de um condutor em atividade.

Já o art. 165 do CTB caracteriza a infração de dirigir sob influência de álcool como gravíssima e, ainda, define que as penalidades aplicáveis ao condutor serão: multa (com fator multiplicador 10) e a suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses. Segundo esse mesmo artigo, o veículo ficará retido até que algum condutor habilitado possa conduzi-lo.

Como acontecem as blitze da Lei Seca?

Você certamente já ouviu falar sobre o bafômetro, certo? Esse aparelho – o etilômetro – é utilizado para identificar a presença de álcool no organismo dos condutores e costuma ser utilizado nas blitze da Lei Seca.

O teste do bafômetro funciona assim: o agente de trânsito solicita que o condutor sopre no aparelho, que, por sua vez, capta o ar por ele expelido. Nesse ar, o bafômetro identifica se há ou não álcool no organismo e em quais quantidades. Se existir, o condutor deverá ser penalizado, como já vimos anteriormente.

Vale destacar que se recusar a passar pelo teste do bafômetro é uma infração gravíssima, de acordo com o art. 165-A do CTB. Para essa infração, as penalidades previstas incluem a multa (fator multiplicador 10) e a suspensão automática do direito de dirigir por um ano. Em situações assim, o veículo poderá ser retido e a CNH, recolhida.

Evitar assumir a direção do veículo depois de ingerir bebidas alcóolicas ou esperar um tempo razoável antes de assumir o volante não é apenas a maneira mais simples de se prevenir contra multas. É, ao mesmo tempo, a melhor forma de zelar pela sua segurança e pela segurança das outras pessoas que utilizam a via pública.

O aplicativo Motorista Consciente, disponível para download gratuito, auxilia o condutor a calcular o tempo que deve aguardar antes de assumir o volante depois de beber. Através de um cruzamento de dados, o app fornece uma estimativa que acaba sendo uma ferramenta muito útil para os motoristas. Faça já o download!