As mudanças no CPC marcaram os últimos meses. E, por essa razão, os advogados precisam ficar atentos para a nova legislação que está em vigor e seu impacto para os processos em andamento.

 

Para te ajudar, separamos neste artigo as últimas atualizações. Dessa maneira, você consegue acompanhar as novidades e se manter atualizado sobre a legislação vigente no país. Boa leitura!

O que é o CPC?

O CPC é o Código de Processo Civil, que foi estabelecido pela Lei nº 13.105/2015. Nesse sentido, ele estabelece todas as normas que se relacionam com os processos civis para o país e para seus cidadãos.

 

De maneira geral, o CPC apresenta as normas processuais civis, a função jurisdicional, os sujeitos do processo, os atos processuais, a tutela provisória, a formação, suspensão e extinção do processo.

 

Além disso, ele ainda aborda temas sobre o processo de conhecimento e do cumprimento de sentença, o processo de execução e os processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais.

Quais foram as mudanças no CPC?

Entre as diversas mudanças no CPC podemos destacar algumas mais importantes. Nesse sentido, as que causaram mais impacto na legislação brasileira são relativas à contagem de prazos processuais, incentivo à conciliação e limitação do agravo de instrumento.

 

Além disso, podemos destacar também as mudanças nos honorários advocatícios, nas intimação em nome da sociedade a que pertence o advogado e na sustentação oral por meio de videoconferência.

 

Por fim, houve mudanças também na nova ordem para julgamento dos processos, na hipótese de suspeição, no direito de família e na personalidade jurídica. Esses tópicos são os mais relevantes entre as mudanças.

Quais as mudanças no CPC relativas aos processos?

Em relação aos processos judiciais, as mudanças de maior impacto são relativas à contagem do prazo. Atualmente os prazos consideram apenas os dias úteis para a contagem, diferente do modelo anterior que era de dias corridos.

 

Além disso, foi fixado o prazo de 15 dias para a interposição de recursos e suas respectivas respostas, com contagem a partir do início do processo e tudo que lhe é relativo. Assim, há mais tempo para o advogado fazer suas interpelações.

 

Outra mudança relativa aos processos é a possibilidade de sustentação oral através de videoconferências. Dessa maneira, não há a necessidade de o advogado estar presencialmente no tribunal durante o julgamento da ação.

 

Vale ainda destacar que as mudanças no CPC buscam incentivar a conciliação entre as partes, uma vez que esse método de solução consensual é o mais desejável para a área jurídica.

 

E, foi estabelecida também uma nova ordem para o julgamento dos processos. Dessa forma, é respeitada a igualdade no processo a partir de uma ordem cronológica que irá proferir a sentença. Essa alteração é preferencial e não obrigatória.

 

Por fim, vale destacar que ocorreram mudanças relativas ao agravo de instrumento. Dessa maneira, ele só pode ser realizado contra decisões interlocutórias que estejam na listagem estabelecida pelo art. 1.015.

Houve mudanças no CPC relativas ao advogado e a personalidade jurídica?

Já no que se relaciona ao advogado e o exercício da profissão, as mudanças no CPC definiram regras para os honorários advocatícios. Essa é uma alternativa para beneficiar os advogados de forma geral, a partir das alterações, a parte que perde o processo tem responsabilidade sobre o pagamento dos honorários da outra parte.

 

Além disso, agora é possível que o advogado solicite a emissão da intimação que receber em nome da sociedade que ele seja parte. Vale ainda destacar que a personalidade jurídica também sofreu com as mudanças.

 

É todo um capítulo dedicado à personalidade jurídica e as implicações que são estabelecidas para essa frente a partir da mudança do CPC. Podemos ainda destacar as mudanças relativas à hipótese de suspeição, que inclui os amigos íntimos ou inimigos dos advogados das partes.

O Direito de Família foi impactado pelas mudanças no CPC?

Por fim, queremos destacar as mudanças no CPC que impactam diretamente no direito de família. A mudança anda em forma de conjunta com as alterações sobre o incentivo à conciliação.

 

Dessa forma, as ações de família devem sempre priorizar por uma solução consensual para ambas as partes. Com isso, a busca por uma saída conciliatória, que não requer o andamento do processo civil ganha destaque.

 

E, esse recurso garante ainda a solução dos conflitos sem a necessidade de uma petição inicial. Tornando mais simples o processo e diminuindo os prazos exaustivos que são tido como padrões para as ações judiciais de maneira geral.

 

E, para se manter atualizado sobre as mudanças no CPC e outras alterações que acontecem na legislação brasileira, bem como nas informações que impactam diretamente a vida dos cidadãos, continue navegando em nosso blog.