Uma dúvida recorrente entre os condutores é: posso ser multado em local privado ou apenas em vias públicas?

A resposta é SIM! Você, condutor, pode ser multado em um local privado, como um estacionamento, já que esse tipo de autuação está dentro das leis de trânsito brasileiras.

Essa possibilidade é relativamente recente, já que entrou em vigor oficialmente apenas em dezembro de 2016. Vale lembrar que tais espaços privados são de uso coletivo.

Quais são as infrações mais comuns nesses casos? O que fazer em caso de multa em local privado?

Se essas também são as suas dúvidas, siga a leitura e tenha acesso a informações atualizadas e confiáveis sobre esse tema!

Onde se aplica o Código de Trânsito Brasileiro?

Para compreender por que motivos a aplicação de multas também pode acontecer em espaços privados, é preciso ter em mente que o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, foi instituído através de uma lei federal (Lei nº 9.503/1997) e, por isso mesmo, tem validade em todo o território nacional.

Geralmente, pensamos que a fiscalização de trânsito acontece apenas em vias públicas e a verdade é que essa ideia não é totalmente equivocada. Logo no Artigo 2º do CTB estão definidas as vias terrestres urbanas e rurais nas quais acontece a fiscalização, sendo elas: as ruas, avenidas, logradouros, estradas, rodovias, ruas, caminhos e passagens. De acordo com esse mesmo Artigo, também são consideradas as praias abertas e vias internas a condomínios residenciais.

Em 2015, a Lei nº 13.146 alterou esse Artigo, adicionando os estacionamentos privados que sejam de uso coletivo às vias fiscalizáveis pelas autoridades de trânsito. Com isso, a aplicação de multa nesse local privado passou a ser válida.

Quais são as infrações mais comuns em locais privados?

Os órgãos de trânsito têm a responsabilidade de fiscalizar infrações de estacionamento, parada e circulação em locais privados de uso coletivo, como vimos ao longo deste artigo.

Assim sendo, entre as principais infrações cometidas em locais privados, podemos destacar:

– Estacionar em lugar proibido

Estacionar na calçada ou na faixa destinada aos pedestres é uma infração grave (5 pontos na CNH), prevista pelo Artigo 181. Lembrando que também não é permitido estacionar o veículo em canteiros, gramados, ilhas, refúgios, divisores de pista, marcas de canalização ou jardim público. Além da multa, está prevista a medida administrativa de remoção do veículo.

– Usar vaga destinada a pessoa com deficiência, sem credencial

Segundo o Artigo 181, XX, do CTB, estacionar o veículo em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência, sem credencial que comprove que o condutor ou passageiro tem essa condição, é uma infração gravíssima (7 pontos na CNH). O veículo poderá ser removido.

Estacionar impedindo a movimentação dos outros veículos

Essa infração, segundo o Artigo 181, X, do CTB, é considerada média. Além da aplicação da multa e da geração de pontos na CNH do condutor, pode ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.

Esses são alguns exemplos de infrações mais comuns em locais privados. No entanto, é preciso saber que as autoridades podem multar por quaisquer outras condutas que estejam em desacordo com as normas de trânsito – e não apenas as que utilizamos como exemplo neste tópico.

É possível recorrer de multas geradas em local privado?

Sim. Recorrer é um direito do cidadão brasileiro, tanto em vias públicas “comuns” quanto em locais privados de uso coletivo.

Para entrar com recurso, o processo pode acontecer em até três instâncias, como veremos a seguir.

  1. Defesa Prévia: a defesa prévia é considerada o primeiro grau de contestação da aplicação da penalidade. Ela deve ser apresentada no prazo de no mínimo 15 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Dependendo do estado, tal prazo pode ser diferente.
  2. Quando a Defesa não é aceita, o condutor autuado pode recorrer em primeira instância na JARI. Destaco que é possível entrar com recurso na JARI mesmo se, por algum motivo, não foi apresentada a Defesa Prévia.
  3. Se o recurso for indeferido na JARI, o próximo passo é recorrer no CETRAN. Para entrar com recurso no CETRAN, é preciso ter recorrido em primeira instância na JARI.

 

Se você foi autuado por cometer uma infração em local privado e vai exercer o seu direito de entrar com recurso, lembre-se que a orientação de especialistas é um enorme diferencial para que seu recurso seja aceito.