Conhecer o Código de Trânsito Brasileiro é uma das principais obrigações dos motoristas.  Saber exatamente quais são seus deveres e direitos pode não só ajudar você a evitar problemas, como também proteger o condutor na hora de recorrer de uma notificação e pleitear seus direitos.  Apesar disso, ainda existem diversas situações que deixam o motorista em dúvida, já que as informações previstas na legislação de trânsito nem sempre ficam claras ao condutor.

Quando se trata de multa pelo cometimento de infrações de trânsito, ficar em dúvida sobre quais atitudes tomar pode trazer muitos problemas para o condutor. Por isso, selecionamos cinco situações em que o condutor pode não ter ciência de que está cometendo uma infração para que você compreenda bem como proceder nestes momentos. Conhecer o que está previsto no Código de Trânsito e na legislação esparsa é a maneira mais fácil de evitar problemas e ter seus direitos respeitados.

Conheça 5 situações em que pode haver dúvidas sobre a multa  

Existem algumas situações que, por serem ambíguas ou não estarem previstas de forma explícita no Código de Trânsito, podem deixar o motorista confuso. Muitas dessas infrações podem, sim, acarretar em uma multa e, por isso, o condutor deve estar atento. No entanto, antes de conhecer essas situações, é importante que você conheça o artigo 252 do CTB:

“Art. 252. Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI -utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”

Saiba quais são as principais situações que causam dúvidas às pessoas e evite levar uma multa por falta de informação.

 

 

Dirigir sem camisa

 

Dirigir sem camisa, por si só, não gera multa. O que pode causar problemas ao motorista e levar à autuação é não utilizar o cinto de segurança. Você pode, sim, dirigir sem camisa, mas lembre de sempre colocar o cinto e se proteger. Essa obrigatoriedade do cinto está prevista no artigo 65 do CTB. Segundo esse artigo:

 

“Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”

 

Caso não cumpra essa determinação do CTB, o condutor deverá ser multado e terá de pagar o valor de R$ 195, 23, conforme o artigo 167 do CTB.

 

Dirigir descalço

 

O condutor que decidir dirigir com os pés descalços não corre risco de levar multas. O que pode gerar a multa é dirigir com sapatos que não tenham a aderência adequada aos pés.  Essa conduta é uma infração média e está prevista no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo esse artigo:

“Art. 252. Dirigir o veículo:

(…)

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

Infração – média;

Penalidade – multa.”

O condutor, como fica especificado pelo artigo 252, irá ganhar 4 pontos na carteira e terá de pagar o valor de R$ 130,16. Dirija tranquilamente com os pés descalços ou com os calçados adequados e você estará perfeitamente protegido.

Dirigir com o braço para fora

Dirigir com o braço para fora, pode, sim, gerar multa. Isso ocorre porque, conforme está previsto no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com apenas uma das mãos no volante é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  Além de ser proibida, essa prática ainda pode colocar em risco o motorista, já que pode gerar algum acidente com o braço ou diminuir a agilidade do condutor.

Dirigir com som alto

 

Para os motoristas amantes de música, é importante controlar o volume alto do seu som. Além de causar poluição sonora e incomodar outras pessoas, essa é uma infração grave, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.  Essa infração está prevista no artigo 228:

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Dirigir sem o documento do carro

 

             O condutor precisa estar com a documentação necessária na hora de dirigir.  A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento do veículo, o Certificado de Registro de Veículo (CRV), são obrigatórios.  O motorista que não estiver portando esses documentos poderá ser penalizado. Segundo o artigo 232 do CTB:

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração – leve;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”

 

O condutor deverá pagar uma multa de R$ 88,38 e também levará três pontos na sua carteira de motorista. Tenha sempre consigo os documentos necessários e evite multas.

 

Preste atenção na notificação para verificar se a multa é válida

Antes de qualquer coisa, o condutor deve compreender como funciona o processo de autuação e verificar se ela foi dada de maneira correta. Isso será fundamental se você precisar se defender.   O modo como a notificação deve ser feita está previsto no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme esse artigo:

“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação

O veículo também deve estar corretamente descrito na notificação para que haja validade. Multas sem identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito, sem constar qualquer dado obrigatório ou com erros também podem ser consideradas inválidas. São passíveis de cancelamento, também, multas com rasuras ou sem o devido preenchimento da placa do veículo.

Portanto, caso haja algum problema com sua notificação e alguma informação esteja incorreta ou for omitida, você pode recorrer e sua multa será cancelada.  O processo de cancelamento se dará no momento em que você apresentar seu recurso de defesa.

 

 Saiba como recorrer em caso de autuação

O primeiro passo é a Defesa Prévia, em que o motorista deve se apresentar ao órgão responsável pela autuação. Ao receber a notificação, o condutor terá um período, que vem determinado no próprio documento, para dar entrada ao processo. O período para a defesa de autuação ou defesa prévia, como é conhecida essa primeira defesa, é, geralmente, de 15 ou 30 dias.

Se a defesa não for aceita, o condutor ainda tem algumas chances de cancelar a multa.  A primeira instância que você deve recorrer, ao apresentar seu recurso, é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Caso o recurso seja indeferido na Jari, ainda existe outra possibilidade para o condutor se defender da multa: o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O prazo para a apresentação desses recursos é de 30 dias.