Se você está pensando em comprar uma moto, provavelmente já sabe que há uma série de pagamentos obrigatórios e que devem ser quitados anualmente, certo? São eles o IPVA, a taxa de Licenciamento Anual e o Seguro DPVAT.

O foco do nosso artigo de hoje é o Seguro DPVAT, afinal, muitos motociclistas não sabem ao certo o que é esse seguro e acabam deixando de solicitar indenizações em casos de acidentes, mesmo realizando todos os pagamentos anualmente.

Se você ainda tem dúvidas sobre para que serve o DPVAT e como receber esse seguro em casos de acidentes, siga a leitura e informe-se sobre o assunto.

O que é o Seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT é, por definição, o seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

 O DPVAT é um seguro obrigatório, que está em vigor desde 1974, estabelecido pela Lei Federal 6.194.

Segundo essa Lei, todos os proprietários de veículos – sejam eles carros particulares ou de aluguel, micro-ônibus e ônibus, motocicletas, ciclomotores, motonetas, reboques, tratores ou caminhões – devem realizar o pagamento do seguro anualmente.

Como o nome já indica, o DPVAT cobre os danos pessoais ocasionados por acidentes de trânsito em via terrestre.

Quando há um acidente com vítimas, as quais apresentem algum tipo de sequela permanente ou mesmo em casos de óbitos, há o direito de solicitar a indenização referente ao DPVAT e, ainda, a cobertura para os gastos clínicos.

Em outras palavras, O DPVAT consiste na indenização (seja para a vítima ou, em caso de óbitos, para os familiares da vítima) e, também, na cobertura dos custos relativos às despesas médicas e/ou hospitalares.

Vale destacar que o DPVAT é um direito que abrange condutores, passageiros e pedestres, independentemente de quem possa ter sido o culpado pelo acidente.

Uma dúvida comum é: de onde sai o dinheiro para essas indenizações? Bem, esses fundos vêm justamente dos valores arrecadados anualmente por meio do pagamento realizado pelos proprietários de veículos automotores.

Qual é o valor atualizado da indenização? E quem tem direito a recebê-la?

Essa talvez seja a dúvida mais comum quando o assunto é o DPVAT: quem tem direito a receber a indenização? O direito de receber o seguro é destinado a todas as vítimas de acidente de trânsito que sofreram sequelas. Essas vítimas podem ser condutores (incluindo motociclistas), passageiros, ciclistas ou pedestres.

Nos casos em que há óbito, o direito de receber a indenização passa a ser dos familiares das vítimas fatais do acidente de trânsito. Dito isso, vejamos os valores atualizados desse seguro:

– Vítimas com sequelas permanentes: a indenização é de até R$ 13.500,00 e os fundos para as despesas clínicas são de até R$ 2.700,00 por vítima. Como se pode ver, nesses casos, os valores repassados não são fixos. Ao contrário, serão definidos segundo a gravidade das sequelas deixadas pelo acidente.

– Vítimas fatais: a indenização aos familiares tem o valor de R$ 13.500,00.

Como solicitar a indenização em caso de acidentes?

O prazo para realizar essa solicitação é de até três anos após a data do sinistro, ou seja, a data em que aconteceu o acidente. De acordo com o artigo 5º da Lei Federal 6.194, para solicitar a indenização, são exigidos alguns documentos, sendo eles:

  1. a) a certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte;
  2. b) Prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, ambulatório ou médico assistente e registro da ocorrência no órgão policial competente – no caso de danos pessoais.

Desde 2016, é a Seguradora Líder a responsável por receber tais documentos, analisar e julgar cada caso e administrar as indenizações do DPVAT. Tendo isso em mente, o passo a passo para solicitar o seguro é:

  1. Acessar o site oficial da Seguradora Líder e selecionar a aba “Seguro DPVAT”.
  2. Clicar em “Como pedir indenização”. Quando fizer isso, aparecerão três opções. Selecione a que se aplica ao seu caso.
  3. Ao clicar na opção que melhor se enquadra ao seu caso, aparecerá a lista de documentos e o que deverá ser feito em seguida.
  4. O último passo é reunir a documentação solicitada e informada no passo anterior e enviar para a Seguradora Líder, que deverá analisar e julgar seu pedido.
  5. Depois da entrada do seguro em si (feita nos passos anteriores), você pode acompanhar o andamento do processo no site da Seguradora, na aba “ACOMPANHAR ANDAMENTO”.

Realize os cinco passos acima diretamente no site da Seguradora Líder.