Assim como os motoristas têm regras de trânsito a seguir, os órgãos fiscalizadores também devem respeitar as normas para a aplicação de penalidades por infrações. Uma das penalidades mais comuns e conhecidas para as infrações de trânsito é a multa, mas elas não são as únicas.  Neste artigo, falaremos mais sobre as principais penalidades e sobre qual o prazo para receber uma multa de trânsito. Você também conhecerá mais sobre os recursos de multas. Boa leitura!

Tipos de penalidade de trânsito

A lei que rege as normas do trânsito no Brasil, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê quais são as penalidades aplicáveis às infrações de trânsito, as quais estão descritas no art. 256. São elas:

“Art. 256, A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

         I – advertência por escrito;

        II – multa;

        III – suspensão do direito de dirigir;

        IV – cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD);

        V – frequência obrigatória em curso de reciclagem.”

A multa, penalidade mais comumente aplicada, tem a sua aplicação por meio de pecúnia, ou seja, por meio de cobrança de valor em dinheiro. As multas são aplicadas de acordo com a natureza da infração, como explicaremos melhor a seguir.

Valores das multas e pontos por infração

As infrações de trânsito punidas com multas são classificadas em quatro categorias: de natureza leve, média, grave ou gravíssima, conforme versa o artigo 258 do CTB.

Para as infrações de natureza leve, o valor atualmente é de R$ 88,38. As infrações de natureza média geram multa de R$ 130,16. As infrações graves implicam em multa de R$ 195,23. Por último, as infrações gravíssimas representam multas a partir de R$ 293,47. Dependendo da infração gravíssima, a multa poderá sofrer o fator multiplicador, ou seja, o valor poderá ser multiplicado, podendo atingir até 60 vezes o valor original.

Mas a multa pecuniária não vem sozinha. Com ela, são também acumulados pontos na CNH. De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para cada infração punível com multa, são computados os seguintes números de pontos:

  • Gravíssima – sete pontos;
  • Grave – cinco pontos;
  • Média – quatro pontos;
  • Leve – três pontos.

É importante que todo condutor compreenda que o acúmulo de pontos na CNH pode acarretar na suspensão do direito de dirigir.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer em duas situações, como podemos observar no artigo 261 do CTB: ao acumular 20 pontos na CNH em 12 meses, ou ao cometer infração autossuspensiva. Tal penalidade implica no impedimento de dirigir por um período determinado, que varia de 2 a 18 meses.

Como você pode ver, as penalidades por infrações de trânsito podem ser um grande transtorno na vida do condutor: seja pelo prejuízo financeiro ou pelo impedimento de dirigir. Mas saiba que há regras para que uma penalidade seja aplicada e, caso alguma delas não seja cumprida, é possível recorrer para pleitear o cancelamento da multa.

Recursos de multas

O recurso de multas é um direito garantido a qualquer condutor. Através dele, com base em evidências e argumentos bem embasados, é possível solicitar o cancelamento da multa, o que implicará na isenção do pagamento de qualquer valor ou do acúmulo de pontos na CNH. Os recursos de multas de trânsito podem ser feitos em três etapas diferentes, nas quais diferentes comissões avaliam os argumentos e provas apresentadas.

O primeiro passo para recorrer de uma multa é tomar conhecimento de que foi autuado, e isso ocorre, na maioria das vezes, por meio do recebimento da notificação de autuação no endereço cadastrado na CNH. Neste documento, também chamado de auto da infração, constará o prazo para dar entrada na primeira etapa recursal: a defesa prévia. Caso o pedido seja indeferido, o condutor poderá ainda recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) em primeira instância e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda e última instância.

Porém, caso o prazo previsto na notificação de autuação seja perdido, o condutor perderá a chance de anular a multa. Por isso, é importante manter o endereço sempre atualizado junto ao DETRAN.

Prazo para receber multa de trânsito

Como falamos no início, para que uma multa seja aplicada, há regras a serem seguidas pelo órgão fiscalizador. Uma delas diz respeito ao prazo para envio da notificação de autuação. Veja o que diz o artigo 281 do CTB:

“Art. 281. (…)

        Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

        I – se considerado inconsistente ou irregular;

       II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”

Portanto, o órgão fiscalizador deve respeitar o prazo de até 30 dias para expedir o auto de infração. Passado tal prazo, o condutor tem fortes chances de sucesso na anulação da multa já na primeira etapa recursal. Vale ressaltar que, mesmo em caso de extravio da correspondência, a penalidade ainda terá validade.