Pela proposição, as normas de isenção do IOF seguiriam as já estabelecidas para a isenção da taxa de IPI.

Foi aprovado, pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1247/2019, que propõe a isenção da taxa de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para a compra de veículos nacionais por Pessoa Com Deficiência. Atualmente, a isenção do IOF acontece somente para o financiamento de veículo por pessoa com deficiência física, excluindo portadores de outras deficiência e curadores responsáveis por PCDs.

O IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) já é isento para compra de veículo por Pessoa com Deficiência ou responsável. Neste caso, é possível obter a isenção para veículos comprados por pessoas com deficiências físicas, mentais ou autistas, bem como para automóveis adquiridos por seus curadores.  Pelo projeto de Lei, busca-se igualar as possibilidades de isenção para o IPI e o IOF.

O objetivo da isenção dos impostos na compra de veículo por pessoa com deficiência é proporcionar uma facilitação para o seu deslocamento. Com a possibilidade de aquisição veicular, o PCD pode ter uma locomoção mais confortável, principalmente nos casos em que há a necessidade de deslocamento rotineiro para tratamento, por exemplo.

A isenção dos impostos, dessa maneira, busca permitir que haja uma redução no valor de compra dos veículos e eles possam ser adquiridos mais facilmente pelas pessoas com deficiência ou por seus responsáveis.

Além do IOF e do IPI, outros valores de impostos também podem se tornar isentos na compra de automóveis, como o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo) e o ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As normas para que haja a isenção dessas duas taxas, no entanto, são determinadas a nível estadual, e não federal como para o IPI e o IOF.

Para que seja possível adquirir um veículo com desconto de valores de impostos, o PCD precisa seguir as exigências de comprovação da sua deficiência por meio de laudo médico certificado.

O laudo médico deve ser apresentado à Receita Federal. Pela receita, o PCD ou responsável poderá obter a isenção das taxas de impostos federais. Além do laudo médico certificado, deverão ser apresentados, também, documentos que comprovem capacidade financeira de quitação do veículo adquirido. Também deve ser feita a identificação de até três motoristas responsáveis, no caso de PCD com incapacidade de condução de veículo, bem como a comprovação da habilitação dos condutores. Por último, o PCD deve apresentar Declaração de não-contribuinte do Regime Geral de Previdência Social ou de Regularidade Fiscal.

Apresentada a documentação necessária e tendo recebido a aprovação para a compra do veículo com a isenção de taxas de impostos, a aquisição deve ser feita dentro de um prazo pré-estabelecido, que é de 270 dias.

Também há um tempo mínimo para que o proprietário do veículo permaneça com o automóvel adquirido. Quando há a isenção de IPI, o tempo mínimo é de dois anos. Na isenção do IOF, deve-se aguardar o período de três anos para vender o automóvel.

A venda do veículo antes dos prazos estabelecidos se torna possível quando autorizada por delegado da Receita Federal, devendo o comprador também ser pessoa que apresente os pré-requisitos necessários à compra de veículo com isenção das taxas de imposto.

Além da comprovação documental, o veículo adquirido também deve seguir normas específicas. Só podem obter o desconto, na compra, veículos de fabricação nacional. Para a isenção do IOF, existe a determinação referente à possibilidade de compra de veículo de até 127 HP de potência bruta (SAE).

Para a isenção de impostos estaduais, as normas de alguns estados especificam o valor máximo do veículo que será adquirido. Em alguns estados, o valor máximo do veículo deve ser de R$70.000,00. Para a isenção das taxas de ICMS e IPVA, é necessária a consulta às normas estabelecidas pela Fazenda de cada estado.