Com o advento da Lei Seca, o número de autuações por embriaguez no trânsito aumentou consideravelmente.

Desde que a tolerância para quem mistura álcool e direção foi extinta, as fiscalizações também ganharam força.

A respeito dessa questão, muitos motoristas me perguntam se é possível se recusar a fazer o teste do bafômetro e quais as consequências para tal conduta.

Em primeiro lugar, ressalto que o motorista que dirige após ingerir bebida alcóolica deve estar ciente em relação ao que pode ocorrer.

Consequências

Isso significa que consequências existirão de qualquer maneira, conforme podemos observar no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ação, considerada infração gravíssima, gera punições severas. Conforme o artigo, o valor da multa para essa infração é de R$2.934,70. O alto valor tem relação com o fator multiplicador implicado nesse caso, pois o total é resultado da multiplicação do valor base em 10 vezes.

Caso a infração tenha sido cometida em menos de 12 meses, devido à reincidência, o valor da multa será dobrado.

E não para por aí: a infração implica na abertura de processo administrativo contra a suspensão do direito de dirigir.

Além disso, será preciso solicitar um condutor habilitado para que o veículo saia da blitz em segurança. Para que se verifique a condição de dirigir desse condutor, ele deverá ser submetido a um teste que comprove a ausência de ingestão de álcool.

A CNH retida será devolvida ao condutor alguns dias após o ocorrido. O agente autuador deverá informar a data e o endereço para a retirada ao suposto infrator.

Além disso, são altos os riscos de dirigir embriagado. O motorista sob efeito de alguma substância tem seus reflexos e capacidade motora reduzidos, de forma que um simples momento de distração ou sonolência pelo efeito do álcool pode desencadear um acidente grave com risco, inclusive, de envolver vítimas fatais.

Tudo isso acontecerá após o nível de álcool ser identificado, mas e se o condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro?

Teste do bafômetro: pode ou não recusar?

É nesse ponto que entram as dúvidas. De modo geral, as pessoas desconhecem seus direitos ou se guiam por informações veiculadas sem fundamento algum.

Caso você seja uma das pessoas que já ouviu falar que se recusar a prestar o teste é crime, fique atento, pois pode não ser bem assim.

A constituição assegura o direito à recusa do teste. Dessa forma, fazer valer esse direito não pode ser considerado crime.

Mas, a respeito disso, surgem ainda mais questionamentos. É possível penalizar o condutor que se recusou a soprar o bafômetro?

Há uma premissa de que o agente tem permissão para autuar com base nos sinais de embriaguez constatados e declarados no auto de infração.

Entretanto, independentemente de observar esses sinais ou não, de acordo com o CTB, o agente poderá lavrar o auto de infração.

Caso o agente declare quais os sinais de embriaguez no auto de infração, a chance do suposto infrator de reverter a situação se torna mais difícil.

E se não houver sinais de embriaguez?

Essa questão parece, à primeira vista, um tanto contraditória se observarmos o que diz o CTB e a Constituição.

Enquanto o CTB, em seu artigo 165-A, coloca que o condutor que não se submeter ao teste estará sujeito às penalizações, a Constituição determina o direito de recusa, alegando que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Como é possível punir sem que o direito do condutor seja violado? De fato, a Lei traz algumas questões que confundem o cidadão.

Em razão disso, essa polêmica foi esclarecida pela justiça. A determinação é que a Constituição prevaleça sobre leis ordinárias, como é o caso das leis do código de trânsito.

Portanto, apesar de a recusa caracterizar a infração, a regra vai de encontro ao direito do condutor de não produzir provas contra si, conforme assegurado pela Constituição.

Por conta desse fator, o suposto infrator poderá reverter a situação na esfera jurídica quando esse mérito for levado em consideração.

Recurso

Diante dessas incoerências, um recurso bem formulado apresentando os motivos por que tal penalidade não deveria ser aplicada tem grandes chances de anular a multa.

Considerando o direito do condutor de se recusar a passar pelo teste, é pouco provável que a justiça se posicione contra o que é previsto em lei.

Embora a preocupação relativa à segurança no trânsito seja o motivo pelo qual o código de trânsito foi criado, esse fator não permite o abuso de autoridade.

Por isso, o condutor que recorre de multas indevidas, além de não ser prejudicado injustamente, ajuda no combate às irregularidades.

Se você deseja recorrer e precisa de auxílio, faça uma análise do seu caso com o Doutor Multas, especialista em direito de trânsito, e aumente suas chances de vitória.

E não esqueça: dirigir sob efeito de álcool é proibido e extremamente perigoso. Evite pôr vidas em risco.

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