Como o país tem passado por uma fase bem complicada com relação à segurança pública, as ocorrências de crimes têm se intensificado muito. No que diz respeito a roubos e furtos de veículos, não é diferente.

Mas, afinal de contas, roubo e furto são a mesma coisa? Se não, quais são as principais diferenças entre os dois?

Se você, assim como muitos, tem dúvidas quanto a essas questões, acompanhe este artigo, no qual apresento, de forma simples, informações importantes para que você saiba, de forma efetiva, como proceder nestes casos.

 

Quais as diferenças entre roubo e furto?

Ambos os crimes têm relação com o agente se apropriar do bem alheio móvel. Muito provavelmente, esse é o motivo pelo qual muitas pessoas se confundem e acabam os considerando como iguais.

Normalmente, quando há uma ocorrência de roubo ou furto, o caso é denominado popularmente pela expressão “assalto”.

Entretanto, esse conceito não existe no direito penal brasileiro.

As práticas definidas como furto e roubo estão respectivamente apresentadas no Código Penal (CP), nos artigos 155 e 157, especificamente na área que trata de crimes contra o patrimônio.

Ou seja, ainda que possam ser confundidos popularmente, o roubo e o furto são infrações que  estão previstas em diferentes dispositivos do Código Penal.

Apesar de serem muito semelhantes, eles se diferem pela forma da conduta do agente.

Por mais que não pareça relevante conhecer as características que diferem esses dois crimes, se, por acaso, você for vítima de um deles, é importante saber o que realmente está acontecendo.

Furto

O furto é dividido em duas modalidades, o simples e o qualificado.

Como pode ser encontrado no art. 155 do Código Penal, o furto simples corresponde a uma ação de subtração de bens alheios móveis, tanto para si mesmo quanto para terceiros, sem o consentimento do dono.

Já o furto qualificado se diferencia pela forma como é executado. Ele é considerado qualificado dependendo dos métodos utilizados pelo criminoso.

 

Vou dar um exemplo.

Se você tiver o seu carro subtraído por alguém enquanto estiver estacionado, o crime será considerado um furto simples. Porém, se o bandido utilizar de artifícios, como, por exemplo, distraí-lo com algo para, assim, realizar a ação, o crime será definido como um furto qualificado.

Distrair o dono de um veículo torna o crime ainda mais grave.

Outro exemplo de qualificadora é no caso de um furto em que o indivíduo rompe a trava do câmbio para facilitar a ação, tornando o crime mais grave por ser uma ação que irá contribuir para que o delito seja consumado.

É prevista em lei a pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem cometer furto.

Porém, no parágrafo primeiro do artigo citado, temos o seguinte agravante:

 “Art.155, § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.”

Isso quer dizer que a pena aumenta em um terço quando o crime for praticado durante o período em que as vítimas estejam dormindo.

O período pode ter alguma variação, levando em consideração que a hora em que os habitantes de determinada região costumam dormir pode se diferenciar de outras.

 

 Roubo

Já o roubo se diferencia pelo agente subtrair algum bem móvel alheio com emprego de violência ou grave ameaça.

Mesmo que ações possuam o mesmo objetivo, o roubo, por sua vez, é considerado mais grave pelo fato de que, para executá-lo, o indivíduo retira a capacidade de resistência da vítima.

Isso significa que, ao contrário do furto, que não possui nenhum tipo de intimidação, o roubo parte de uma ação que envolve algum tipo de violência para intimidar.

Por isso mesmo é que a pena para quem pratica roubo é mais severa do que para quem furta, sendo prevista a reclusão de quatro a dez anos para quem o comete, conforme o Art. 157 do Código Penal.

Se, por exemplo, houver uma ameaça de morte contra a vítima, no caso de se negar a entregar o seu bem, a ação é considerada roubo.

Essa ameaça à vida da vítima pode ocorrer ainda depois da ação criminosa, com o objetivo do indivíduo de evitar qualquer punição pelo ato.

É comum haver ameaças por parte dos criminosos para evitar que a vítima registre o caso e/ou faça o reconhecimento de pessoa.

Esse caso está previsto no § 1º do art.157:

 

 “Art.157 – § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.” 

Se, porventura, o criminoso utilizar arma de fogo para potencializar a ameaça e, desta forma, aumentar o nível de estresse e pavor da vítima, terá sua pena aumentada em dois terços.

Isso está previsto mais especificamente no § 2º-A do mesmo artigo:

Art.157 –§ 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):      

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;”

 

 

Meu carro foi levado. O que faço?

Saber a diferença entre roubo e furto facilita muito na hora de registrar um boletim de ocorrência.

Isso se dá porque, por serem crimes diferentes, um registro difere do outro.

Existem delegacias que cuidam especificamente de casos relacionados a veículos.

Você pode realizar o Boletim de Ocorrência em uma delegacia específica, em uma comum ou mesmo em uma online.

Da mesma forma que um boletim presencial tem validade jurídica, um boletim eletrônico também é autorizado por uma autoridade policial.

Isso significa que você não terá problemas se necessitar utilizar o boletim eletrônico para outros fins específicos, como, por exemplo, requisitar a cobertura da proteção veicular.

Existem alguns lugares no Brasil onde os registros de roubo e furto de veículos não podem ser registrados na delegacia eletrônica.

A orientação, nesses casos, é que a vítima entre em contato previamente pelo número 190 e, assim, vá a uma delegacia física para registrar o B.O. e um alerta de roubo ou furto do veículo. Isso deve ser feito em, no máximo, 24 horas.

No caso de a vítima estar impossibilitada de comunicar o ocorrido, o B. O. poderá ser feito por um terceiro.

A vítima deve prestar informações, como local e horário, do acontecido. A informação em detalhes ajuda muito no desempenho das autoridades nas investigações.

Descrições dos criminosos e particularidades do caso são extremamente úteis. Desta forma, a polícia pode identificar padrões de comportamento e também prováveis locais onde o criminoso possa estar.

Compreendo que é uma tarefa muito difícil tentar se manter calmo em situações tão terríveis quanto essas, mas conter o nervosismo ajuda muito na hora de relatar o ocorrido com o máximo de detalhes.

Desta forma, você consegue aumentar as suas chances de reaver ser veículo e contribuir pra que a justiça seja feita.