Tirar racha é uma expressão para se referir à competição de velocidade entre dois ou mais carros. Por se tratar de velocidade, considerando que toda via pública tem uma velocidade máxima permitida, imagino que você já saiba que se trata de infração de trânsito. Mas você já ouviu falar a respeito de racha ser considerado crime de trânsito? Para saber se, afinal, tirar racha é considerado crime de trânsito ou não, acompanhe a leitura do artigo e entenda o que diz a lei sobre este assunto.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a lei que rege as normas de trânsito em todo o território nacional. Nele, há alguns artigos específicos que tratam da prática de tirar racha, como explicaremos adiante.

O termo “tirar racha” é um uso popular, descrito no CTB como “disputar corrida”. O primeiro artigo que trata do assunto é o art. 173, que prevê que a disputa de corrida é infração gravíssima. A penalidade para tal conduta é de multa dez vezes o valor desta natureza de infração, a suspensão do direito de dirigir e a remoção do veículo.

Isto significa que, com o fator multiplicador, a multa será de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor perderá o direito de dirigir por período determinado pelo órgão fiscalizador. Após cumprir o prazo, só poderá reaver o direito de conduzir veículo após passar por curso teórico de reciclagem.

Além disso, o condutor poderá ter o veículo removido do local e acumulará os sete pontos na carteira, aplicáveis a quem comete uma infração dessa natureza. Caso seja reincidente em período de 12 meses, a multa dobrará para R$ 5.869,40.

Apesar de o artigo ser vago ao que se refere como “disputar corrida”, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), documento produzido para orientar agentes fiscalizadores de trânsito, especifica que este artigo se aplica a dois ou mais condutores que iniciam a disputa de forma repentina.

Quando há organização de evento não autorizado para disputa de corrida ou manobras em vias públicas, o artigo aplicado é o de nº 174. A penalidade é a mesma praticada no artigo anterior, mas é aplicada não só ao condutor, como também a quem organizou o evento, e os veículos envolvidos são apreendidos.

Ocorre que, em determinadas situações, a conduta pode ser considerada crime de trânsito, como explicaremos melhor a seguir.

Infração ou crime de trânsito?

O CTB trata as condutas irregulares no trânsito de duas formas: como infrações ou como crimes de trânsito.

As infrações são definidas no artigo nº 161:

“Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.”

Isto significa que as condutas consideradas infrações de trânsito são circunscritas nos órgãos fiscalizadores responsáveis, através de processo administrativo.

Já os crimes de trânsito são descritos no capítulo XIX do CTB, e julgados através do Código Penal e do Código de Processo Penal, quando não especificados no CTB (art. 291). Ou seja, o processo de um crime de trânsito é um processo judicial.

Mas quando a conduta de tirar racha se caracteriza como crime? Ela está descrita no art. 308 do CTB, que prevê que a disputa de corrida é considerada crime quando gera risco à segurança pública ou privada. Quem irá definir sobre a natureza da conduta, portanto, é o agente fiscalizador.

Ora, por se tratar de conduta em via pública, é dado quase certo de que existe chance de haver outros veículos ou pedestres que trafeguem pelo trecho. Sendo assim, o agente tem os recursos necessários para julgar a conduta como crime de trânsito, aplicando o art. 308.

Porém, a pena neste caso é bem mais grave: detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir ou proibição de se obter a habilitação. Em caso de a conduta acarretar em lesão corporal ou homicídio culposo (sem a intenção), a pena pode ser ainda mais grave.

Para crime de lesão corporal, a detenção pode ser ampliada para 3 a 6 anos; e para homicídio, 5 a 10 anos (art. 308, parágrafos 1º e 2º).

Racha pode ser considerado crime de trânsito

Como explicamos aqui, o agente de trânsito que fizer a autuação poderá sim considerar a ocorrência como crime de trânsito. Vale dizer que, pior do que as penas previstas em lei, é perder a vida ou ser o responsável por ferir ou matar outra pessoa. A conduta de tirar racha tem como previsões penas duras na lei, justamente por seu grau de periculosidade.

Mensalmente, são autuados cerca de 363 motoristas por tal conduta, de acordo com dados do Registro Nacional de Infrações (Renainf). Isso sem considerar quantos destes casos resulta em óbitos. A maioria dos envolvidos nas ocorrências é composta de pessoas de 17 a 35 anos de idade.

Prefira participar de eventos autorizados, promovidos em locais de segurança para todos os envolvidos.

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