Receber uma multa de trânsito não é nada agradável, certo?

Além dos valores – que, dependendo da infração, podem ser muito altos –, ainda há o risco de perder temporariamente o direito de dirigir, se o acúmulo de pontos na CNH ultrapassar a contagem permitida.

Quais são os valores de multas de trânsito em 2019? O que as multas têm a ver com os pontos na CNH? Como são aplicadas as multas de trânsito no Brasil? É possível recorrer? Quais são os passos para entrar com recurso?

Neste artigo, responderei todas essas perguntar para que você conheça melhor as normas de trânsito vigentes no Brasil e saiba como evitar multas e o que fazer para entrar com recursos.

Para ficar bem informado, acompanhe a leitura até o final.

Quais São os Valores das Multas e Como São Definidos?

Para entender como são definidos os valores das multas, é importante saber que as infrações de trânsito são divididas em categorias, de acordo com a gravidade (e o risco) que apresentam.

Sendo assim, os valores das multas variam segundo o tipo de infração cometida, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 258.

Os valores atualizados são:

– Infrações leves: multa de R$ 88,38;

– Infrações médias: multa de R$ 130,16;

– Infrações graves: multa de R$ 195,23;

– Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 (para algumas, é preciso considerar o fator multiplicador).

Como funcionam os Fatores Multiplicadores?

Como o nome já diz, esses fatores multiplicam o valor da multa.

Ou seja, uma infração gravíssima cujo fator multiplicador da multa é dez terá como penalidade uma multa de R$ 2.934,70.

Um exemplo de infração com esse fator multiplicador é a de participar de rachas, as corridas não autorizadas em vias públicas – que é uma infração gravíssima.

Os fatores multiplicadores para infrações específicas como essa estão em vigor desde 2014.

A intenção é, com isso, diminuir a incidência das infrações gravíssimas, endurecendo as penalidades através da multiplicação do valor das multas a serem pagas.

Como você viu, o valor da multa de trânsito aumenta consideravelmente, pesando ainda mais no bolso do condutor penalizado.

O Que as Multas Têm a Ver Com os Pontos na CNH?

Os pontos na CNH também são uma penalidade e, assim como acontece na aplicação das multas, a quantidade de pontos gerados depende da natureza da infração cometida.

Os números de pontos são estabelecidos pelo artigo 259 do CTB:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Após um ano, contado da data da infração, os pontos que ela gerou expiram.

É importante destacar que, se você acumular 20 pontos ou mais num período de 12 meses (ou menos), terá o seu direito de dirigir suspenso.

Quer saber mais sobre a suspensão da CNH? Confira este artigo sobre o tema.

Como São Aplicadas as Multas de Trânsito no Brasil? É Possível Recorrer?

A aplicação das multas de trânsito se dá por meio de um processo administrativo, aberto quando ocorre o registro da infração.

O que esse processo administrativo faz é apurar se houve, de fato, uma infração e, a partir disso, aplicar ou não as penalidades cabíveis.

Para que isso aconteça, é gerado um Auto de Infração descrevendo o ocorrido e o condutor recebe a Notificação de Autuação em seu endereço, informando sobre a abertura do processo administrativo.

Dentro desse processo, é possível se defender enviando defesas e recursos ao órgão responsável.

Como entrar com recurso?

Você poderá se defender em três momentos do processo.

O primeiro deles é apresentando a Defesa Prévia, depois que receber a Notificação de Autuação em seu endereço.

A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação e, aqui, são levados em consideração aspectos técnicos. Por exemplo, as condições do radar eletrônico em casos de multas por excesso de velocidade.

Se a Defesa é indeferida, você receberá a NIP – Notificação de Imposição da Penalidade.

Essa já é uma notificação que indica a cobrança da multa propriamente dita. Agora, o que você deve fazer é apresentar recurso em primeira instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

O prazo para isso costuma ser de até 30 dias. Porém, fique atento ao que dizem as suas notificações. Nelas, você encontrará as datas limite para apresentação da defesa e dos recursos.

Um último recurso ainda pode ser apresentado, caso haja indeferimento na 1ª instância.

Nessa última chance, você recorre em segunda instância ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).