Atualmente, fala-se sobre Infrações de trânsito de forma bastante recorrente, não é verdade? No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão estabelecidas quais as condutas no trânsito que são consideradas infrações, geralmente por colocarem em risco a segurança daqueles que trafegam nas vias públicas.

Dependendo da sua gravidade, algumas infrações também são consideradas crimes de trânsito. Por essa razão, o infrator terá que responder por um processo jurídico e, se condenado, poderá ter que cumprir uma medida de privação de liberdade, em regime aberto ou semiaberto.

Mas, afinal, quais são essas 10 infrações que as leis brasileiras consideram como crimes de trânsito? Neste artigo, respondo a essas e a outras dúvidas sobre esse assunto tão importante para os condutores. Informe-se e conheça melhor as nossas leis!

Quais as diferenças entre uma infração de trânsito e um crime de trânsito?

Como vimos no começo deste artigo, existem significativas diferenças entre uma infração e um crime de trânsito, embora uma mesma conduta possa ser considerada crime e infração ao mesmo tempo, como veremos a seguir.

A principal diferença entre crime de trânsito e infração é o âmbito no qual cada uma dessas condutas está inserida. As infrações estão no âmbito administrativo, enquanto o crime de trânsito se insere no âmbito do direito penal.

Vejamos um pouco mais sobre cada uma:

– Infrações: as condutas consideradas infrações são apuradas por departamentos públicos, como o DETRAN. Caso um condutor seja flagrado em uma dessas ações, um processo administrativo é iniciado para apuração. Se constatada a infração, as penalidades também se dão no âmbito administrativo.

– Infrações penais ou crimes de trânsito: por estarem incluídas no sistema penal, o processo para apurar os fatos deixa de ser apenas administrativo e passa a ser jurídico. Em outras palavras, nesses casos, o condutor será julgado através de um processo jurídico. Se condenado, as penalidades também se incluem nesse sistema, sendo que, para todos os crimes de trânsito, está prevista a pena privativa de liberdade.

Isso quer dizer que, quando um condutor comete uma infração que é considerada um crime de trânsito, poderá responder por essa conduta tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito do direito penal.

Quais são as 10 infrações consideradas crimes de trânsito?

As infrações consideradas crimes de trânsito estão estabelecidas na Seção II do capítulo XIX do Código de Trânsito Brasileiro. São elas:

1 – Artigo 302: “Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”;

Lembrando que homicídio culposo é, por definição, aquele em que não há a intenção de matar.

2 – Artigo 303: “Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”;

3 – Artigo 304: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”;

4 – Artigo 305: “Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”;

5 – Artigo 306: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”;

6 – Artigo 307: “Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código”;

Esse artigo considera que comete crime aquele que dirigir com a CNH suspensa ou se estiver proibido de se habilitar como condutor.

7 – Artigo 308: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”;

As corridas não autorizadas são conhecidas popularmente como “rachas”.

8 – Artigo 309: “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”;

Para quem não passou completamente pelo processo de formação de condutores ou, ainda, quem dirigir com documento cassado.

9 – Artigo 310: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”;

10 – Artigo 311: “Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano”.

O que pode acontecer com quem for condenado por um crime de trânsito?

Para todos os crimes de trânsito, está prevista a privação (total ou parcial) da liberdade, ou seja, a medida privativa de liberdade. O que muda é o tempo de pena e como ela será cumprida, se em regime aberto ou semiaberto. Veja o que diz o Código Penal sobre essa questão:

  • 1º – O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga”.

No âmbito administrativo, as penalidades podem ser:

– Aplicação de multa.

– Suspensão da CNH.

– Proibição de obter novamente a CNH por um período de tempo determinado.