Para todos que estão no trânsito de alguma maneira, seja como motorista, passageiro ou pedestre, é fundamental ter conhecimento sobre um assunto: segurança. Não importa em que condições você esteja, são inúmeras as situações em que é preciso lidar com imprevistos e agir para garantir a segurança pessoal ou coletiva.
Desde pequenas batidas ou atropelamentos até acidentes mais graves, é preciso estar minimamente preparado e saber os procedimentos básicos de segurança no trânsito. Em muitos casos, vidas podem ser salvas caso haja uma pessoa que saiba reagir de forma correta após um acidente.
De acordo com os últimos dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul, só no ano de 2016 ocorreram 1680 mortes em acidentes de trânsito em todo o estado. No total, de janeiro a dezembro, foram registrados 1519 acidentes. Os números por si só são alarmantes, e ainda assim não revelam as vítimas que não foram fatais.
A cidade de Santa Maria é a terceira da lista com maior número de mortos, atrás apenas de Porto Alegre e de Pelotas. O município contabilizou 38 mortes só no ano passado. No geral, no estado todo, o Detran registrou 587 acidentes fatais em vias municipais, 499 em estradas estaduais e 418 em rodovias federais.
Vários fatores podem evitar ou minimizar essas estatísticas. Algo fundamental para fazer dos motoristas pessoas mais conscientes e atentas são as campanhas de prevenção e visibilidade das causas, assim como projetos de educação sobre o trânsito para crianças nas escolas.
Manter a calma e seguir os procedimentos do CTB à risca
Pode parecer um clichê, mas nunca é demais afirmar que em situações extremas como em um acidente de trânsito, o principal é manter a calma. Sendo vítima ou não, para conseguir ajudar em momentos como esse, é necessário raciocinar e não se deixar levar pelo desespero.
São muitas as possibilidades de um acidente e os tipos de providências a serem tomadas em cada caso, então permanecer calmo impacta diretamente no tipo de avaliação e decisão a ser tomada em cada situação.
O primeiro passo é sinalizar de alguma forma o local do acidente e saber se existem vítimas. Caso haja, a procura por socorro ou atendimento deve ser imediata, avisando autoridades do trânsito ou ligando para centrais de emergência. Enquanto o resgate não chegar, quem está no local deve tranquilizar a vítima por meio de conversa, mas jamais tentando interferir com procedimentos médicos se não for capacitada.
A sinalização torna-se fundamental para que condutores de outros veículos vejam de longe e reduzam a velocidade para não colidirem também. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o motorista deve sinalizar a via toda vez que um carro precisar ficar parado na pista temporariamente. Veja:
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Ainda de acordo com o código, ser omisso a essa regra pode render uma infração gravíssima.
Ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) cabe a criação das regras para sinalizar a advertência. Em caso de emergência e da falta de cones policiais, é necessário que o motorista sinalize com distância fazendo uso de um triângulo, item que deve estar sempre junto ao estepe no porta malas do carro.
Essa regra está presente na Resolução Nº 36/1998 do Contran:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Também é muito importante que quem esteja no lugar não altere em nada a cena do acidente. Deslocar um dos carros do local onde ocorreu a batida, por exemplo, atrapalha a investigação que será feita posteriormente.
Acidente sem vítimas: resolvendo a situação
Caso o acidente seja uma batida sem vítimas, os condutores envolvidos devem verificar se os veículos não estão obstruindo ou atrapalhando a fluidez do trânsito. Se sim, eles devem retirar os automóveis ou motocicletas do local.
Essa orientação está prescrita no artigo 178 do CTB e se não for cumprida pode gerar uma infração média para o condutor responsável:
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Feito isso, ligue para o 190 (Polícia Militar) para registrar o boletim de ocorrência.
Para fazer o BO é necessário ir até uma delegacia especializada ou preencher os dados pela internet, no site do órgão de trânsito responsável. Nas duas formas, o BO é aceito por seguradoras.
Se possível, é importante fotografar tudo, além de o endereço da rua, nomes de possíveis testemunhas e placas dos carros.