Os famosos pontos na carteira fazem parte das penalidades aplicadas aos motoristas quando uma das normas de trânsito é infringida.

O condutor, ao cometer uma infração e levar uma multa, tem somada, em sua CNH, uma determinada pontuação, que é correspondente à gravidade da infração cometida.

Assim, uma das maiores preocupações de todo motorista é não contabilizar uma quantidade suficiente para que sua CNH seja suspensa.

Para que isso não ocorra, ele deve estar sempre atento, de forma a não infringir nenhuma norma de trânsito, por mais que ela não lhe pareça tão importante, pois a somatória gerada por várias infrações, mesmo que pequenas, pode levar à suspensão.

 

Como se dá o processo de somatória de pontos?

A cada infração cometida pelo condutor, são somados ee sua CNH uma quantidade de pontos. Essa quantidade varia de acordo com a infração. Para infrações classificadas como leves, a pontuação é igual a 3.  Para infrações médias, a pontuação sobe para 4.  São somados 5 pontos da carteira quando uma infração grave é cometida e, para casos de infração gravíssima, o número de pontos somados é 7.

Quando o condutor atinge o teto de 20 pontos em sua CNH dentro de um período de 12 meses, ele poderá receber uma notificação de instauração de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.

Os pontos acumulados na CNH têm uma validade de 12 meses apenas. Dessa forma, após um ano do cometimento da infração, os pontos somados em sua decorrência são zerados e não há mais o risco de serem acrescentados a outros.

 

Formas de impedir a pontuação na CNH

Ao ser multado e levar pontos em sua CNH, o condutor pode até não saber, mas existem possibilidades de reverter a situação.

Uma delas é a conversão da multa em advertência. Quando o condutor leva apenas uma advertência, não chegando a ser multado, ele não tem pontos descontados de sua CNH.

Para que a multa seja convertida em advertência, ela deve ser de gravidade leve ou média, conforme artigo 267 de Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, se a multa for dada em função de infração grave ou gravíssima, infelizmente não há como contestar a penalidade.

Para que o motorista possa ter sua multa convertida em advertência, ele também não deve ser reincidente na mesma infração dentro de um período de 12 meses. Assim, é possível que a autoridade que aplicou a multa considere que a advertência é medida educativa para que a infração cometida pelo condutor não se repita.

Para pedir conversão de multa em advertência, o condutor deve atender o prazo de 30 dias disponibilizado pelo órgão que realiza a autuação, para que possa realizar a sua defesa. Nesse prazo, o motorista deve apresentar ao órgão o seu pedido de conversão e as motivações que podem tornar possível transformar a multa em advertência.

Se o proprietário do veículo recebeu uma notificação de autuação e na ocasião do fato, não era ele o motorista, é possível fazer a indicação do real condutor. Para isso, basta preencher o campo para indicação de condutor, assinar, juntar a documentação e enviar para o Órgão Autuador.

Outra forma de evitar que a penalidade por pontuação na CNH seja aplicada é utilizando a possibilidade de recurso.

Por lei, todo condutor tem a possibilidade de recorrer três vezes no âmbito administrativo.

Quando o condutor entra com recurso para contestar a multa que lhe foi aplicada, os pontos não podem ser somados em sua CNH antes de a resposta final do processo ser disponibilizada.

Essa impossibilidade está descrita na resolução 182 do CONTRAN, na qual é explicado claramente que, enquanto o processo estiver em andamento, seja ele administrativo ou jurídico, os pontos a serem somados na CNH devem ficar suspensos.

Entrar com recurso, muitas vezes, pode impedir que os pontos sejam acrescidos à CNH do condutor, mesmo que ele não ganhe o processo. Isso acontece porque os processos de defesa geralmente demoram a ter uma conclusão.

Se a conclusão exceder o tempo de 12 meses em relação à data em que a infração foi cometida, a pontuação não pode ser adicionada à carteira de habilitação do condutor, pois não é possível que a duração dessa pontuação seja maior que 1 ano.

Ainda que o recurso, em resposta final, seja dado como indeferido, passado o período de 12 meses, a pontuação não é adicionada à carteira do condutor, pois seu prazo de validade é incontestável, mesmo em situações de processo em andamento.

 

A importância da entrada com recurso

Como já foi dito, uma das formas de reverter a situação dos pontos na CNH é a entrada com as três possibilidades de recurso administrativo.

Porém, é importante que o condutor entre com recurso em cada uma das etapas que estão disponíveis, caso seja possível, assim terá mais chances de não ter os pontos descontados de sua CNH.

O primeiro recurso é a Defesa Prévia, com o qual o condutor pode entrar assim que receber a notificação de autuação, tendo um prazo de 30 dias para recorrer. Caso seja indeferido em Defesa Prévia, o condutor pode entrar com recurso em Primeira Instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações. Se novamente seu recurso for dado como indeferido, pode recorrer em Segunda Instância no Conselho Nacional de Trânsito.

São muitas as possibilidades para recorrer de uma multa, e entrando com recurso em cada uma delas existem ainda mais chances de não ter de pagar o valor estipulado e não ter adicionada, em sua CNH, a pontuação decorrente da infração.

Entrar com recurso nas três etapas administrativas também pode fazer com que o prazo da pontuação vença antes de a resposta final do processo ser dada e, assim, a pontuação nem venha a ser adicionada à carteira da habilitação do condutor.

Por isso, o condutor deve, sempre, utilizar as possibilidades de defesa que estão disponíveis, pois o processo de recuperação de CNH, após tê-la perdido por suspensão, sempre será, sem dúvidas, mais custoso que a entrada com recurso.