A vistoria veicular é exigida por lei em algumas situações específicas, e a transferência de proprietário é uma delas. Para entender o que é vistoria, por que ela é necessária na hora de vender ou comprar o veículo, como proceder e os valores em alguns estados, faça a leitura deste artigo!
Vistoria veicular segundo o Código de Trânsito Brasileiro
A vistoria veicular é uma exigência quando a emissão de novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) é necessária. No artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podemos ver em quais ocasiões um novo CRV deve ser emitido.
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.”
Portanto, a transferência de proprietário, por demandar a emissão de novo CRV com o nome do novo dono, demanda que seja feita vistoria veicular. Mas, afinal, o que é a vistoria?
Entenda o que é vistoria veicular
O CRV é um documento que apresenta diversas características do veículo, como:
- chassi;
- ano;
- modelo;
- cor;
A vistoria é uma forma de confirmar que o veículo não foi adulterado e que o documento é autêntico, ou seja, que aquele automóvel é de fato daquele proprietário e não sofreu alterações irregulares.
Como você viu acima no artigo 123 do CTB, caso o proprietário venha a mudar alguma característica do veículo, é necessário emitir um novo CRV.
A vistoria é, portanto, uma ação obrigatória e legal que assegura, ao proprietário e ao órgão fiscalizador, no caso o DETRAN, que o veículo é autêntico, como previsto no artigo 22 do CTB.
“Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente.”
Além de o CTB incumbir o órgão responsável estadual pela expedição do CRV, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) apresenta mais detalhadamente, no artigo 2º da Resolução Nº 466/13, os elementos que devem ser analisados na vistoria veicular:
- a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
- a legitimidade da propriedade;
- se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
- se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
Vale ressaltar que, sem a vistoria nos casos exigidos pela lei, não é possível emitir novo CRV nem fazer o licenciamento anual do veículo, o que implica em infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme o artigo 230 do CTB. Neste caso, a penalidade aplicada é de 7 pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
Diferença entre vistoria e inspeção veicular
A vistoria e inspeção veicular são dois tipos de análise do veículo que podem causar confusão, mas que são, na verdade, diferentes entre si.
A vistoria é uma análise da legitimidade do veículo e do documento, enquanto que a inspeção pode ter dois tipos: de emissão de poluentes e de segurança e equipamentos obrigatórios.
A inspeção veicular está prevista no artigo 104 do CTB:
“Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.”
Contudo, não há ainda regulação do CONTRAN em relação à forma e à periodicidade de inspeção veicular. Em 2017, foi publicada a Resolução 716, versando sobre a necessidade de inspeção veicular a cada dois anos para veículos com pelo menos 3 anos de rodagem a partir de 31 de dezembro de 2019. Porém, logo em seguida, tal resolução foi suspensa por tempo indeterminado.
Como fazer a vistoria veicular
Se você vai comprar ou vender um veículo usado, então, deverá proceder à vistoria veicular. Para tanto, é possível recorrer a uma empresa credenciada de vistoria (ECV), ou seja, uma empresa privada habilitada pelo DETRAN, ou até mesmo dirigir-se ao próprio DETRAN de seu estado.
A vistoria ocorre mediante agendamento prévio, que pode ser via telefone, internet ou pessoalmente, dependendo do local a ser realizada. O procedimento é rápido, podendo levar até meia hora, e o veículo é liberado no mesmo dia, assim como o documento que comprove a realização da vistoria.
A vistoria veicular gera um custo que varia de estado para estado. Confira alguns valores (referentes a 2018):
- Tocantins – R$ 106,97;
- São Paulo – R$ 197,89 (caso o licenciamento já tenha sido feito) ou R$ 285,27;
- Rio de Janeiro – R$ 135,32;
- Sergipe – R$ 184,94;
- Minas Gerais – R$ 159,32.
Conclusão
Neste artigo, você conheceu um pouco mais sobre o que é vistoria veicular, a legislação vigente, a diferença entre vistoria e inspeção e como proceder para fazer uma vistoria veicular em caso de transferência de proprietário.
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