O carnaval está chegando e, com ele, a fiscalização no trânsito tende a ser intensificada. Os motivos? O aumento do deslocamento das pessoas, sejam estas foliões ou quem viaja para fugir dos dias de festa. Além disso, também há aumento no consumo de bebidas alcoólicas. Sendo assim, infelizmente, ocorrem mais imprudências no trânsito, potencializando os riscos de acidentes nas vias públicas.
Por essa razão, as blitze da Lei Seca acontecem de forma mais recorrente durante o carnaval, na tentativa de diminuir o número de acidentes, que costumam ser altos no país, nesta época do ano.
Como é a Lei Seca no carnaval? O que fazer se você for parado numa blitz? É possível recorrer de multa da Lei Seca?
Se você tem essas ou outras dúvidas sobre o assunto, leia este artigo. Aqui, você encontrará informações atualizadas para curtir o carnaval sem ter problemas no trânsito!
Como é a Lei Seca no carnaval?
Na verdade, a Lei Seca no carnaval funciona da mesma forma que em qualquer outro dia do ano. O que muda é a fiscalização, que passa a ser mais intensa devido ao grande consumo de bebidas alcoólicas, característico dessa festividade.
A Lei Seca (Lei Nº 11.705) é uma das leis de trânsito mais comentadas no Brasil, já que ela trouxe uma grande mudança para o trânsito do país. Desde que entrou em vigor, no ano de 2008, essa lei tornou-se mais rígida no que se refere à fiscalização e ao controle do consumo de álcool para quem dirige.
Hoje, depois que a “Nova Lei Seca” (Lei 12.760/2012) entrou em vigor, a constatação de qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores passou a ser considerada uma infração.
Para que houvesse essa mudança, foram alteradas as redações dos artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como você pode ver abaixo.
O caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.”
O art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art.165
Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”
É preciso ressaltar, ainda, que, no ano passado, a Lei Seca se tornou ainda mais rígida, já que entrou em vigor a Lei N° 13.546, com penalidades mais duras para condutores que, embriagados, provocarem mortes ou lesões graves no trânsito.
Hoje, o condutor que se enquadrar nessa circunstância poderá responder por crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A pena, para os condutores que causarem morte devido à embriaguez, é de 5 a 8 anos, e de 2 a 5 anos para os casos de lesões graves. Em ambas as circunstâncias, o condutor embriagado não tem direito à fiança.
O que fazer se fui parado numa blitz durante o carnaval?
Como eu disse no começo deste artigo, a fiscalização tende a ser intensificada no período do carnaval, aumentando as famosas “blitz da lei seca”. Como agir se você for parado nessa blitz?
Bom, na blitz da Lei Seca, os agentes de trânsito solicitam que os condutores passem pelo teste do bafômetro, que indica se há ou não álcool no organismo.
Veja alguns exemplos de situações que podem ocorrer:
– Se você não ingeriu bebidas alcoólicas, ou se ingeriu e esperou tempo suficiente para voltar a dirigir, faça o teste sem medo, pois você não terá problemas.
– Se você bebeu, mas não sabe se esperou tempo suficiente para voltar a dirigir, ou se ingeriu bebidas alcoólicas e tem certeza de que o resultado do teste será positivo, é importante que conheça as consequências previstas para o condutor que se recusa a passar pelo teste do bafômetro.
Nem todos os condutores sabem disso, mas é possível se recusar a fazer o teste do bafômetro, já que a Constituição Federal Brasileira garante o direito de o cidadão não produzir provas contra si mesmo.
No entanto, há consequências sérias para essa recusa, segundo o art. 165-A do CTB:
“Art. 165-A – Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
É possível recorrer de multa da Lei Seca?
Ser prudente no trânsito evita uma série de complicações, pois é uma das formas de cuidar da sua segurança. Por isso, seja no carnaval ou em qualquer época do ano, evite dirigir após ingerir bebidas alcoólicas, ainda que tenha sido em pouca quantidade.
Se você foi multado, saiba que é possível recorrer. O processo de recurso pode acontecer em até três etapas.
– Defesa Prévia.
– Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
– Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).