Que o brasileiro é apaixonado por carros, a gente sabe. É parte do cotidiano de milhares de brasileiros analisar o mercado de compra e venda de carros, por meio de classificados ou até mesmo de concessionárias, feirões ou agências de confiança mais próximas.
Analisar o mercado é uma importante premissa para a aquisição do novo veículo, até porque, mesmo em épocas de crise, como a atual, o número da frota de veículos só cresce no Brasil.
E quando o carro já vem com dívidas? Será que ainda vale a pena adquiri-lo? Continue acompanhando este artigo para entender melhor.
Preço mais baixo: oportunidade ou encrenca?
Nesta Era da Informação, o uso de aplicativos e sites com grandes ofertas de automóveis são bens comuns. Isso não significa que você irá sempre conseguir as melhores ofertas, mas também não quer dizer que você tenha que fazer um mau negócio.
São necessários cuidados, principalmente na hora de adquirir um veículo usado, afinal, muitas vezes, ele pode vir com dívidas e se tornar um grande problema para você caso os procedimentos de compra e venda não sejam realizados da maneira correta, isto é, conforme a lei.
Tipos de Dívidas
Há diversos tipos de dívidas que um veículo pode ter, como financiamento, multas, IPVA e DPVAT atrasados. Cada tipo de dívida traz uma consequência e precisa de uma solução diferente.
Carros, motocicletas, vans ou caminhões com dívidas de financiamento, por exemplo, podem ser vendidos com o financiamento ainda em andamento, mas, para isso, é necessário fazer a transferência da dívida de uma pessoa para outra. Nessas hipóteses, o comprador assume a dívida a pagar – normalmente incluindo aquelas parcelas pagas até o momento.
No caso de veículos com dívidas de multa, encargos e impostos, os valores a pagar não estão ligados diretamente ao financiamento e, embora pareça de mais simples resolução, os valores podem ser bem elevados quando acumulados. Isso é muito comum quando o vendedor comete muitas infrações de trânsito, não recorre e não paga as multas, bem como não licencia o veículo por um ano ou mais.
Sugere-se que você, ao adquirir o veículo, peça os dados para consultar, junto aos órgãos de trânsito, a situação do automóvel. É imprescindível que você saiba de antemão de todos os detalhes da transação que irá efetivar.
Vale ressaltar que a legislação de trânsito impede que carros com dívidas junto aos órgãos de trânsito sejam transferidos de propriedade. Dessa forma, deve-se resolver todos esses empecilhos antes da aquisição de fato.
Como funciona a compra e a venda de carros com dívidas?
Em se tratando de dívidas de financiamento, é permitida a venda do veículo antes do término das parcelas do financiamento, como citado anteriormente. Nestes casos, você deverá realizar uma transferência de responsabilidade da dívida do veículo.
O comprador, ciente dos valores, decidirá pela aquisição ou não. Caso a decisão seja positiva, ele deverá se dirigir ao banco em que o financiamento foi feito e, junto ao vendedor, solicitar que o financiamento seja repassado para seu nome. O banco, então, fará a parte burocrática, como a análise de crédito, entre outros, além de exigir os documentos pertinentes.
Será feita a análise de crédito e, caso aprovada, o financiamento passará para o novo dono do veículo. Caso reprovada, você poderá levar a dívida para outro banco, como segunda alternativa.
Após aprovação de crédito, será possível realizar a transferência do veículo e a troca do documento – que possivelmente virá com a observação “alienação fiduciária”, isto é, que a propriedade do bem ainda não é daquele que detém a sua posse. Essa observação permanecerá até que a dívida seja quitada. Após, um novo documento será emitido.
Voltando aos débitos junto aos órgãos de trânsito, como multas, impostos e encargos governamentais, a situação é diferente.
Primeiramente, é obrigatório o licenciamento do veículo junto ao DETRAN, de acordo com o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após, para realizar o licenciamento, é necessário o pagamento do Seguro Obrigatório ou Seguro DPVAT, que cobre as despesas do Poder Público para indenizações e outros fatores. Por fim, há o IPVA, que é um imposto estadual pago à federação.
Manter o pagamento de todos esses impostos em dia é deixar seu veículo apto para circular pelas vias de todo o país. O não pagamento desses débitos torna seu veículo irregular, e esses dados ficam registrados no sistema do órgão de trânsito, além de impedir que o veículo seja transferido, exceto em casos especiais, como no de recurso de multa.
Quando o condutor é autuado por uma infração, recebe a Notificação de Autuação e tem um prazo para apresentar sua defesa prévia. Posteriormente, ele recebe uma nova notificação, chamada de Notificação de Imposição de Penalidade, que já inclui a multa a ser paga e os demais valores aplicados. E, após essa última notificação, você poderá recorrer em 1ª instância.
Caso você seja vendedor, tenha sido atuado e ainda esteja no prazo para Defesa Prévia ou Recursos em 1ª ou em 2ª Instâncias, essa multa não poderá impedi-lo de realizar transferência, conforme prevê o art. 284 do CTB, em seu § 3º.
“Art. 284 , 3º – Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.”
Isso significa que, enquanto o Processo Administrativo ocasionado pela infração não estiver finalizado e as penalidades definitivamente aplicadas, sem possibilidade de recorrer administrativamente, a transferência está permitida.
Procedimentos obrigatórios na compra e venda de carros com dívidas
No processo de compra e venda, o antigo e o futuro proprietários possuem responsabilidades na regularização do veículo.
A primeira é a emissão do novo CRV ao realizar a transferência do proprietário do veículo. Trata-se de “comunicar aos órgãos” a transferência. Essa comunicação é feita ao órgão executivo estadual de trânsito, o DETRAN (naquele em que o automóvel estiver registrado), através da Autorização para a Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), localizada no verso do CRV.
Em seguida, comprador e vendedor deverão ir juntos ao cartório para assinar e reconhecer firma do documento. Não se esqueça de tirar cópias autenticadas do verso, uma vez que você precisará levá-lo ao órgão de trânsito.
Quando o antigo proprietário pedir a autorização para transferência, o novo dono já poderá solicitar um CRV atualizado. Para isso, deverá ir ao DETRAN com os documentos necessários — documento de identificação válido, comprovante de residência e cópia da ATPV.
Lembrando que há prazos! No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias. Você também precisará pagar a taxa de transferência estabelecida pelo DETRAN para a expedição do novo documento.
Por fim, você precisará se dirigir ao DETRAN ou a uma entidade credenciada no órgão para realizar uma vistoria do veículo. Ela é necessária no momento de emissão de novos documentos. Após aprovação na vistoria, os novos documentos — CRV e CRLV — já poderão ser expedidos. A partir daí, basta aguardar o prazo estipulado para a retirada dos documentos no órgão ou aguardar que eles cheguem até a sua residência.
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