Você sabia que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que trafegar com um número de passageiros maior ao que é permitido por lei constitui uma infração de trânsito?
Muitos brasileiros não sabem, mas, para cada tipo de veículo destinado ao transporte de pessoas e de cargas existe um limite máximo de passageiros, que é definido de modo que esses passageiros possam trafegar sem colocar em risco a própria segurança.
Qual é o limite de passageiros para cada tipo de veículo? Quais são as consequências para quem desobedecer a essas normas? Confira essas e outras informações neste artigo, atualizadas conforme as leis vigentes brasileiras.
Ônibus e micro-ônibus
Uma das dúvidas mais comuns diz respeito à possibilidade de viajar de pé em ônibus ou micro-ônibus. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define que é irregular trafegar de pé em viagens interestaduais, internacionais e intermunicipais em modalidade leito, executivo, direto e semidireto.
Assim, para as demais viagens, é permitido viajar de pé, mas também há um limite máximo para esses passageiros, calculado conforme o tamanho do veículo. As normas referentes ao limite são definidas pelos estados, portanto, podem variar de região para região.
Já quanto aos passageiros que viajam sentados, o número máximo é igual ao número de poltronas disponíveis. A lotação permitida deve ser indicada no veículo, como estabelece o art. 117 do CTB, que diz:
“Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.”
Veículos particulares
Para os veículos particulares, também chamados de veículos de passeio, também há um limite máximo de passageiros, que consta no Certificado de Registro do Veículo (CRV). Essa informação é representada pela abreviação “CAP”, e aparece logo abaixo da marca/modelo.
O limite de passageiros para veículos de passeio depende das características desse veículo. Ainda que caibam mais pessoas, o condutor que viaja com um número superior ao permitido está cometendo uma infração.
As motocicletas, por sua vez, comportam apenas uma pessoa além do condutor. Nas ruas, às vezes, vemos mais de uma pessoa como “caronas” em motocicletas, mas essa conduta é considerada ilegal pelas leis de trânsito vigentes. Tanto é assim que o art. 244 do CTB estabelece que conduzir motocicletas com passageiro fora do assento suplementar é uma infração gravíssima, com penalidades que envolvem multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
Transporte de carga
Também há um limite de passageiros em veículos cuja finalidade principal é transportar cargas? Sim.
No anexo I do CTB está estabelecido que os veículos de carga podem transportar, no máximo, dois passageiros além do condutor. Dessa forma, transportar passageiros na área destinada para a carga é proibido. Segundo o art. 230 do CTB, essa é uma infração gravíssima, que pode gerar multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do veículo.
É preciso destacar que, em lugares em que não há uma linha de transporte regular disponível, é permitido transportar passageiros em veículos de carga ou misto. No entanto, para que isso aconteça, é necessária a permissão das autoridades de trânsito (a qual é válida por 12 meses) e adaptação do veículo para que constem as medidas de segurança necessárias, entre elas, assentos e cintos de segurança disponíveis.
Quais as penalidades para quem trafegar excedendo o limite de passageiros?
Já vimos até aqui que trafegar desrespeitando os limites estabelecidos por lei é uma infração, correto? Mas quais são as consequências para quem for flagrado cometendo essa conduta?
O art. 231, inciso VII do CTB considera que ultrapassar esse limite é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Nesse caso, a medida administrativa é a retenção do veículo.
Quando há excesso de passageiros em um veículo, também significa que uma ou mais pessoas está sendo transportada sem o cinto de segurança ou fora do assento suplementar (no caso de motocicletas). Vale lembrar, então, que trafegar sem usar o cinto de segurança é uma infração grave (art. 167 do CTB), que pode gerar multa e cinco pontos na CNH.
Nesse caso, o condutor infrator será penalizado tanto por trafegar excedendo o limite de passageiros quanto por transportar passageiros que não estão utilizando o artefato de segurança.