Além de exercer seu direito, ao recorrer de multa, o condutor tem a chance de cancelar uma penalidade aplicada, muitas vezes, de forma injusta.
Os condutores brasileiros, ao cometerem infrações em relação às leis dispostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, recebem como punição mais comum a multa.
No entanto, a contestação dessa penalidade é garantida aos condutores no próprio Código de Trânsito, já que a Constituição, em seu art. 5º, garante a ampla defesa.
Por isso, antes de realizar o pagamento de uma multa, o motorista possui prazo para envio de recurso. E caso haja o pagamento da multa, ainda assim é possível enviar recurso, desde que sejam respeitados os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito responsáveis.
O recurso de multa, quando aceito pelos órgãos avaliadores, não retira apenas a necessidade de pagamento do valor em multa.
Toda multa de trânsito vem acompanhada de uma quantidade de pontos que são adicionados à CNH. Por meio da aprovação do recurso da multa, os pontos também não são somados à carteira.
Há limite de pontos que podem ser somados ao prontuário de um condutor, dentro de 12 meses, para que não haja a suspensão do direito de dirigir. Ao acumular 20 ou mais pontos decorrentes de infrações cometidas dentro de um ano, o motorista tem seu direito de dirigir suspenso.
Ao recorrer de uma multa, portanto, o condutor não só tem a chance de evitar ter de pagar um valor, muitas vezes, bastante elevado, como também, em caso de deferimento do recurso, pode impedir que os pontos sejam adicionados à CNH, diminuindo o risco de suspensão.
As multas podem assumir valores distintos, dependendo da gravidade da infração cometida, alterando também o número de pontos que as acompanha.
Multas leves possuem o valor de R$88,38 e são acompanhadas de 3 pontos somados à CNH. Multas médias têm o valor de R$130,16, com 4 pontos a serem adicionados à carteira. Multas graves custam R$195,23 e acompanham 5 pontos na carteira de habilitação. Multas gravíssimas, que possuem o valor mais alto, custam R$293,47, com 7 pontos na CNH.
As multas gravíssimas ainda podem ter seu valor aumentado, no caso de infrações que, mesmo incluídas no grupo das gravíssimas, se destacam pelo perigo gerado à segurança no trânsito, quando cometidas.
Nesses casos, a multa gravíssima pode ter seu valor multiplicado por 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes, em infração específica, ampliando muito o seu valor de base.
Contudo, independentemente do valor que uma multa pode assumir, sendo ela submetida ou não ao fator multiplicador, é possível recorrer, já que o recurso é válido em qualquer circunstância de penalização de condutor em âmbito administrativo, desde que enviado dentro do prazo.
Para recorrer de multas de trânsito, o condutor possui mais de uma oportunidade. A primeira delas é a defesa prévia, que pode ser enviada em um prazo não inferior a 15 dias, que estará escrito na notificação.
A defesa prévia é enviada para o órgão responsável pelo registro da infração.
Em caso de indeferimento, isto é, quando o recurso não é aceito, é possível recorrer na próxima etapa, que se constitui no recurso em primeira instância. Nessa etapa, o recurso deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) em prazo também previsto na notificação.
A notificação de imposição de penalidade é enviada ao motorista quando a defesa prévia não é aprovada ou quando o condutor não recorre em defesa prévia.
Se o recurso enviado à JARI também for indeferido, é possível recorrer em segunda instância, enviando o recurso ao CETRAN, CONTRAN ou CONTRANDIFE.
O recurso em segunda instância é a última etapa de recurso administrativo com que o condutor pode contar. Se houver indeferimento também nesta etapa, o motorista tem de pagar o valor da multa e recebe os pontos em sua CNH.
Entretanto, o recurso de multa é direito de todo motorista brasileiro, e é uma responsabilidade das autoridades de trânsito do país avaliar os recursos toda vez que o condutor quiser contestar a multa que lhe estiver sendo aplicada.
Assim, não há perdas para o condutor que decide recorrer. Se o recurso for aprovado, haverá o cancelamento das penalidades. Caso não seja, o motorista só precisará cumprir com as mesmas penalidades que lhe foram impostas pela infração cometida, sem modificações no valor da multa e na pontuação antes previstas.