Os valores das multas de trânsito no Brasil podem ser bem altos, especialmente para algumas infrações de trânsito, como a infração por dirigir sob efeito de álcool ou, em outras palavras, por dirigir embriagado.
Se você chegou até aqui, provavelmente já sabe que a mistura de álcool e direção é proibida no nosso país.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima e que, como tal, pode gerar multa e outras (duras) penalidades.
Neste artigo, você obterá informações sobre a infração, conhecendo os valores das multas e, também, as outras penalidades aplicadas aos infratores. Boa leitura!
Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?
Se selecionarmos as infrações que geram os valores mais altos de multas, com certeza a infração por dirigir embriagado estará entre elas.
Por que motivos isso acontece?
Algumas infrações de trânsito gravíssimas, classificação da infração por dirigir embriagado, sofrem o efeito do chamado fator multiplicador, que pode aumentar em até dez vezes o valor da multa.
A multa por dirigir embriagado tem o valor final de R$ 2.934,70, justamente porque, para essa infração, se multiplica o valor da multa por 10.
Mas não para por aí: se houver reincidência ou, em outras palavras, se o infrator voltar a cometer essa infração em um período igual ou menor a um ano, a multa será dobrada.
Muitos condutores se preocupam bastante com as multas – e com toda a razão. No entanto, para a infração por dirigir embriagado, há outra penalidade que também merece (e muito) a atenção: a suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o art. 165 do CTB, motoristas flagrados dirigindo veículos automotores depois de ingerir bebidas alcóolicas (ou outras substâncias de efeito psicoativo) também poderão ser penalizados com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano.
Além de cumprir esse prazo, será necessário fazer o Curso de Reciclagem e ter a aprovação na avaliação teórica que é aplicada ao final desse curso.
Apenas após tudo isso (e depois de pagar a multa), é que o condutor poderá reaver o documento e estar apto a conduzir veículos novamente.
Qual quantidade de álcool no organismo constitui uma infração?
Essa pergunta é de suma importância e, para respondê-la, é necessário citar a Lei Seca, que está em vigor no nosso país há mais de uma década. A Lei Seca (Lei 11.705) alterou os artigos 276 e 165 do CTB, estabelecendo que qualquer quantidade de álcool no organismo de um condutor em exercício já configura em infração.
É sempre necessário esclarecer esse tópico, já que alguns motoristas ainda acreditam haver uma tolerância em relação ao consumo de álcool por condutores.
Antes da Lei Seca, se a quantidade de álcool no organismo do condutor era menor que 6 decigramas de álcool por litro de sangue (ou inferior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar), a legislação brasileira considerava não haver infração.
Com a Lei Seca, essa tolerância não existe mais e toda quantidade dessa substância configura uma infração gravíssima, sujeitando o infrator às penalidades das quais já falamos aqui.
Sobre a tolerância zero ao consumo de álcool por condutores, é preciso ter em mente que o bafômetro – aparelho usado para medir a quantidade de álcool no organismo – tem uma pequena margem de erro igual à 0, 04 mg/L.
Mas, como vimos, essa é apenas a margem de erro do aparelho e não uma tolerância estabelecida pela legislação atual.
Dirigir embriagado também pode ser um crime de trânsito?
Sim! De acordo com o art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada devido ao consumo de bebidas alcóolicas é também uma infração penal, ou seja, é considerado um crime de trânsito.
Dessa forma, quando for constatada concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor poderá ser penalizado com detenção de 6 meses a um ano, ou multa.
Os crimes de trânsito se diferem das infrações de trânsito pelo fato de serem apurados e penalizados na esfera judicial (e não administrativa, como as infrações de trânsito).
Por tudo o que vimos neste artigo, não é difícil perceber quão séria é a decisão de encarar o volante depois de beber.
As consequências podem ser graves: além das altas multas e da suspensão da CNH, o condutor pode responder criminalmente por suas ações.
Além das penalidades, há, ainda, o grande risco ao qual se expõem os motoristas embriagados, tornando-se um perigo para os demais e para si mesmos.
Seja consciente e evite dirigir depois de beber!