É extremamente importante que todo o motorista, e também os pedestres, estejam, pelo menos um pouco, a par das normas de conduta, infrações e penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

É extremamente importante que todo o motorista, e também os pedestres, estejam, pelo menos um pouco, a par das normas de conduta, infrações e penalidades estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. O conhecimento de algumas questões pode melhorar a qualidade do seu trânsito, logo, as chances de desencadear um acidente serão menores.

Muitos condutores, embora habilitados, ainda desconhecem alguns pontos referentes ao código que podem e devem ser usufruídos. Portanto, nesse artigo, buscamos reunir algumas das curiosidades que podem não ser de seu conhecimento para que você não seja pego desprevenido quanto às leis.

 

  1. Se for reprovado nas provas teórica ou prática para a retirada da carteira de habilitação, não existe um limite para repetir o teste de direção. Se não ultrapassar o prazo de 12 meses e se aproveitar a etapa que já tiver tido aprovação, o teste pode ser refeito quantas vezes forem necessárias. Entretanto, uma nova taxa é cobrada a cada tentativa.
  1. Outra curiosidade que muitas pessoas não sabem é que é possível transferir pontos de uma CNH para outra. Se outra pessoa estava na condução do seu veículo e foi autuada, a responsabilidade pela infração não é sua. Entretanto, o pagamento da multa será de responsabilidade do proprietário. Em São Paulo, a transferência de pontuação pela internet foi disponibilizada recentemente.
  1. Não são apenas os condutores de veículos que podem ser multados, os pedestres também devem estar atentos para não desobedecer às definições das leis. No Art. 254 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), podemos conferir que o pedestre que, por exemplo, não obedecer à sinalização de trânsito específica ou andar fora da passarela ou faixas próprias para o trânsito do pedestre, também pode ser multado.
  1. Todavia essa penalidade ainda pode ser convertida em advertência. O pedestre infrator precisará passar por cursos sobre segurança e, posteriormente, será analisado pela autoridade de trânsito competente.
  1. O código de trânsito não serve apenas para impor deveres e responsabilidades, mas também para garantir os direitos dos usuários do trânsito. O Art. 265 do CTB assegura o direito de defesa quanto à suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira de habilitação.
  1. Se você não concorda que cometeu uma infração, pode recorrer da multa e tentar a anulação da infração bem como a retirada dos pontos na carteira. Você terá um prazo de 60 dias para recorrer e precisará realizar alguns processos antes de enviar o recurso. Se você não se sente capaz para realizar o processo, pode procurar o auxílio de um advogado especialista em direito de trânsito, existem algumas empresas que oferecem esse serviço. Você sempre tem o direito de se defender, mesmo que a infração tenha de fato ocorrido.
  1. O Art. 208 do CTB prevê que avançar o sinal vermelho no trânsito configura infração de natureza gravíssima, independentemente do horário que se cometa essa infração, então para quem ainda acredita que à noite é permitido não parar o veículo no sinal vermelho, é hora de mudar seu comportamento para preservar a sua segurança e a segurança de quem também faz uso do trânsito.
  1. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da permissão para dirigir costumam ser confundidas, porém, se tratam de penalidades distintas. A primeira diferença é que a suspensão da carteira é temporária, enquanto a cassação é definitiva. A suspensão ocorrerá quando o condutor atingir 20 pontos ou mais na carteira de habilitação ou cometer infrações como a ingestão de álcool ou substância psicoativa ou o motociclista que trafegar sem o uso do equipamento de segurança, como o capacete. Cumpridos os meses de penalidade, que podem variar de 6 a 12 meses, o condutor realizará o curso de reciclagem e, então, poderá ter sua habilitação de volta. Já no caso da cassação, ocorrerá se o infrator conduzir qualquer veículo quando este estiver com o direito de dirigir suspenso, por exemplo, que é a penalidade mais grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Para possuir a CNH de volta, será necessário se submeter a um novo processo de formação de condutores, decorridos 2 anos da penalidade.
  1. Condutor e proprietário do veículo definem conceitos diferentes. De acordo com o CTB, Art. 257 § 3°, caberá, ao condutor, responder pelas infrações que forem praticadas na direção do veículo não devendo ser atribuída nenhuma relação com a propriedade do veículo. Ao proprietário, caberá a responsabilidade pela documentação do veículo, regularidade dos equipamentos e se o condutor que fará uso do veículo possui habilitação, como se pode comprovar no Art. 257 § 2º do CTB.
  1. Dirigir com o braço do lado de fora do veículo ou utilizando calçados que não se firmem nos pés, a exemplo dos chinelos, é proibido de acordo com o Art. 252 do CTB, pelo risco de que comprometa o uso dos pedais. No entanto, o CTB não se refere à proibição da direção estando o condutor descalço, assim como também não faz nenhuma referência à proibição para quem dirigir sem camisa.
  1. De acordo com o Art. 180 do CTB, a falta de combustível também gera multa. O Art. 181 também esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia configura infração com pena de multa.
  1. A maioria das pessoas deve desconhecer a existência dessa penalidade, mas é contra a lei molhar os pedestres em dias de chuva. Isso mesmo, conforme o Art. 171 do CTB, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, constitui infração de natureza média. Entretanto, dificilmente ocorre a punição para quem comete essa infração.
  1. Embora seja muito comum, o condutor que atira lixo na via comete irregularidade, pois o Art. 172 do CTB prevê que atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias também constitui infração média.
  1. Embora seja recomendado como garantia de proteção, o uso do capacete não é um dos equipamentos indispensáveis para andar de bicicleta.
  1. Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação. O veículo de maior porte tem a responsabilidade pelo cuidado ao veículo de porte menor, pois o ciclista se torna mais vulnerável em relação aos veículos maiores, assim como o pedestre se torna vulnerável perante o motociclista.

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