Os termos relacionados ao trânsito são muitos e, em grande parte das vezes, bastante similares entre si.

No que se refere à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, termos como cassação, suspensão e retenção podem soar parecidos aos condutores, mas, na prática, significam coisas bem diferentes.

Se você também tem dúvidas sobre o que é a cassação, a suspensão, a retenção e, ainda, o bloqueio da CNH, este artigo será muito útil.

Aqui, você entenderá melhor o que significa cada um desses termos, além de descobrir as diferenças entre eles.

Manter-se informado é uma das obrigações dos condutores. Por isso, conheça os principais pontos que diferenciam cassação, suspensão, retenção e bloqueio da CNH e entenda quando são aplicadas cada uma dessas medidas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Boa leitura!

O que é a suspensão da CNH?

A suspensão da CNH consiste na perda temporária do direito de dirigir. Ou seja, o condutor punido com essa penalidade ficará um tempo sem poder conduzir veículos automotores, de modo que, hoje, o tempo de suspensão é de até dois anos.

Segundo o art. 261 do CTB, que normatiza a suspensão da CNH e suas aplicações, essa penalidade é aplicada em duas situações, sendo elas:

– se o condutor acumular 20 pontos ou mais em um período de 12 meses ou menos;

– se o condutor cometer uma infração autossuspensiva, que pode incluir dirigir sob influência de álcool (art. 165), participar de corridas não-autorizadas (art. 173), omitir socorro à vítima quando envolvido em um acidente (art. 176) ou recusar a passar pelo teste do bafômetro (art. 165-A);

Além de cumprir com o prazo de suspensão, o condutor penalizado terá que realizar o Curso de Reciclagem, e obter aprovação em uma avaliação teórica após esse curso. Depois disso, terá de volta a sua carteira.

O que é a cassação da CNH?

Já na cassação da CNH, cumprido o prazo de dois anos, o condutor não recebe de volta o documento. Para poder dirigir novamente, deverá passar por todo o processo de formação de condutor e tirar uma nova CNH.

Conforme estabelece o art. 256 do CTB, a cassação da CNH é aplicada quando o condutor:

– dirigir veículos com a CNH suspensa;

– reincidir de certas infrações autossuspensivas, previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

– cometer algum crime de trânsito e for condenado judicialmente por ele.

 

E a retenção da CNH, o que significa?

A retenção da CNH, por sua vez, é o recolhimento desse documento pelas autoridades de trânsito, como o DETRAN.

Ela pode acontecer quando é aplicada a suspensão da CNH (desde que já tenham sido esgotadas todas as chances de defesa por parte do condutor autuado) ou em outros casos, como por determinação da justiça.

Esse segundo caso ainda traz muitas dúvidas. A retenção da CNH pode ser uma decisão de um juiz em casos de dívidas não pagas.

No entanto, isso não quer dizer que a existência de uma dívida gere a retenção da CNH de forma imediata.

Para que a CNH do devedor seja retida, deverá existir uma decisão judicial, que esteja incluída em uma ação na justiça (movida pelo credor da dívida).

Essas decisões devem ter motivos consideráveis e razoáveis, principalmente se outras medidas que se mostraram insuficientes para o pagamento da dívida já foram tomadas anteriormente.

Um bom exemplo de retenção da CNH por conta de dívidas é quando há a constatação de que o devedor está escondendo o seu patrimônio.

Para reaver o documento, a dívida deverá ser paga. Vale lembrar que o órgão responsável pela retenção da CNH é o DETRAN.

CNH bloqueada: quando acontece?

A CNH bloqueada nada mais é do que a CNH do condutor que teve o seu direito de dirigir suspenso.

Em outras palavras, o condutor penalizado com a suspensão da CNH terá a sua carteira de motorista bloqueada até que seja cumprido o tempo de suspensão e que o motorista realize os procedimentos necessários para reaver o seu documento.

Nesse período de suspensão, o registro fica suspenso e o condutor estará impossibilitado de dirigir veículos.

Caso seja flagrado dirigindo veículos mesmo com a CNH bloqueada, esse condutor poderá ser penalizado com a cassação da CNH que, como vimos, é a penalidade mais dura do CTB.

É importante ressaltar que os condutores brasileiros têm o direito de recorrer e que, tanto na suspensão como na cassação, a entrega da CNH para as autoridades de trânsito só deverá sei feita após esgotadas todas as possibilidades de recurso.

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