A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação foi alterada recentemente, quando entrou em vigor a Lei 14.071, conhecida como Nova Lei de Trânsito.
Isso acontece porque, agora, o limite de pontos permitidos na CNH foi modificado. Para alguns casos, passou a ser de 40 pontos. Para outros, permanece 20 como era até então.
Neste artigo, vou explicar como ocorre a suspensão da CNH e como recorrer. Todas as informações são atualizadas e consideram o que mudou com a Nova Lei.
Informe-se, seguindo a leitura até o final!
Como ocorre a suspensão da CNH na Nova Lei?
Para entender o que mudou na legislação de trânsito recentemente, é preciso compreender quando está prevista a penalidade da suspensão da CNH. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão pode ser aplicada quando:
– O motorista comete uma infração autossuspensiva
– O motorista ultrapassa o limite de pontos permitidos
A alteração vinda com a Nova Lei influencia a segunda possibilidade de suspensão, isto é, quando o condutor ultrapassa o limite de pontos permitidos. Afinal, essa Lei alterou esses limites, tendo consequências, portanto, na penalidade da suspensão.
Quais são os novos limites de pontos na CNH?
Até abril de 2020, o limite de pontos permitidos pelo CTB era até 20. Isso significa que, caso o condutor acumulasse 20 pontos ou mais na sua CNH, em um período de até um ano, poderia ter o seu direito de dirigir suspenso.
Como é agora? A Nova Lei entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021. A partir desse dia, os limites permitidos deixaram de ser fixos e passaram a depender do número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor.
Dessa forma, os novos limites são:
– 20 pontos, caso o condutor cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no último ano
– 30 pontos, caso o condutor cometeu uma única infração gravíssima no último ano
– 40 pontos, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração gravíssima no último ano
– 40 pontos, caso o condutor tenha o “Exerce Atividade Remunerada – EAR” constante em sua habilitação
A suspensão da CNH ocorre, portanto, se o condutor extrapolar o limite compatível ao seu caso, segundo as normas acima. É importante destacar que, mesmo sendo uma das penalidades mais rígidas do CTB, é possível recorrer, como você verá a seguir.
Como recorrer da suspensão da CNH?
Quando um motorista é penalizado com a suspensão da CNH, ele terá o seu direito de dirigir suspenso e a CNH bloqueada. No entanto, é possível recorrer e tentar evitar a aplicação dessa penalidade.
O recurso de infração é um instrumento legal pelo qual os motoristas tentam cancelar uma penalidade, seja ela a multa ou a suspensão, por exemplo. Na suspensão, o condutor só é obrigado a entregar a CNH caso esgotadas todas as chances de defesa.
Os passos para recorrer são os seguintes:
– Defesa Prévia
Esta etapa inicial deve ser feita no prazo informado na Notificação de Autuação, que você provavelmente recebeu em seu endereço. Neste primeiro momento, é indicado montar uma defesa curta e objetiva. Se ela for indeferida, passa-se à próxima etapa.
– Recurso em primeira instância
O recurso em segunda instância é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Ele pode ser um pouco mais aprofundado que a defesa anterior. O prazo para realizar esta etapa é informado em outra notificação.
– Recurso em segunda instância
Se o recurso na JARI foi negado, a próxima etapa é entrar com recurso em segunda instância. É importante saber que você só poderá recorrer em segunda instância caso tenha recorrido em primeira.
Minha CNH foi suspensa, o que fazer para voltar a dirigir?
Todas as suas possibilidades de defesa foram negadas ou, por alguma razão, você perdeu os prazos para recorrer? Nesse caso, você terá que respeitar o prazo de suspensão e seguir outros passos para recuperar seu direito de dirigir, sendo eles:
– Realizar o pagamento da multa
– Fazer o Curso de Reciclagem (são 30 horas/aula obrigatórias)
– Fazer a avaliação teórica posterior ao Curso e obter a aprovação
Cumpridos esses três requisitos e finalizado todo o período de suspensão, você recupera o seu direito de dirigir. Isso significa que sua CNH é desbloqueada e você pode voltar a conduzir veículos normalmente.