Passamos por uma situação complicada quando recebemos uma multa de trânsito. Muitas vezes, ela não é esperada ou acaba acontecendo por fatores, os quais não são considerados pelo condutor uma infração.  Por isso, para se precaver, o motorista deve estar sempre informado quanto às atitudes no trânsito que podem ser consideradas infração. Assim, é possível saber quando ele comete uma infração e também como agir de forma a não transgredir a Lei.

Porém, conhecer as leis de trânsito auxilia o condutor em outra questão bastante importante: na proteção contra as multas injustas. Os fiscais de trânsito, bem como os equipamentos de fiscalização, como os radares eletrônicos, estão sujeitos a falhas. Por isso, conhecendo a sua atitude e sabendo que ela caminha ao lado das normas de trânsito, o condutor possui condições de contestar uma infração injusta registrada em seu nome.

Para os casos em que há multa aplicada de forma injusta, existe a possibilidade de recurso. Esse recurso é garantido por Lei a todo e qualquer condutor que considerar injusto o registro de uma infração devido a alguma atitude que tenha tomado.

Nesse artigo, você conhecerá os procedimentos a serem tomados para que seja possível entrar com o recurso para uma multa, a quem ele deve ser enviado e os prazos para que a contestação seja realizada dentro da Lei.

 

Como funciona o recurso de multa?

 

É o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) o órgão que regulamenta a forma como se deve proceder para recorrer de uma multa de trânsito. Por isso, para contestar uma autuação que rendeu um valor a ser pago pelo condutor, somado ainda a uma determinada quantidade de pontos adicionados à CNH, deve-se seguir à risca o que aponta o código de leis de trânsito.

O CTB permite ao condutor recorrer de uma multa em três momentos. O primeiro momento constitui-se na Defesa Prévia, à qual deve ser submetido o recurso em um prazo de 30 dias após o recebimento da notificação de autuação.

O recurso em Defesa Prévia deve ser enviado ao órgão responsável pela autuação. A partir do envio do recurso, o órgão que realizar o julgamento tem, por lei, também 30 dias para a liberação do resultado, que pode deferir (aceitar) o recurso ou indeferir (recursar os argumentos que apontam a infração como registrada injustamente).

Se o recurso com o qual foi dada a entrada na Defesa Prévia for indeferido pelos julgadores, o condutor pode recorrer em uma próxima etapa. Essa próxima etapa consiste no Recurso em Primeira instância. Nessa etapa o condutor já não pode enviar o recurso para qualquer dos órgãos administrativos, mas sim à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração).

O prazo para recorrer em Segunda Instância é o mesmo para a Defesa Prévia. O condutor, assim, tem 30 dias para dar entrada com o recurso em Segunda Instância após o recebimento da etapa de recurso anterior.

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI, há disponível, ao condutor, ainda mais uma possibilidade de contestar a infração a qual é acusado de cometer. A terceira e última etapa de recurso constitui-se pelo recurso em segunda instância. Nessa etapa de defesa, o recurso deve ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), tendo o prazo de envio igual ao das etapas anteriores.

Caso o CETRAN dê como indeferido o recurso, só resta ao condutor pagar a multa referente à infração que foi atribuída à sua responsabilidade. O CETRAN é o órgão de trânsito máximo no estado. Para contestar alguma das suas decisões, o indivíduo precisa sair do âmbito administrativo e entrar com uma questão judicial.

Tanto em Primeira como em Segunda Instância, os prazos para a resposta quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso são de 30 dias. Em caso de os órgãos responsáveis pelo julgamento não cumprirem com o prazo estabelecido, o condutor pode solicitar o cancelamento do registro de infração por descumprimento do processo por parte dos órgãos julgadores.

 

Qual a documentação necessária para entrar com recurso?

A documentação para a entrada com recurso é bastante simples. Basta que o condutor apresente cópia de seus documentos de identificação, o RG e o CPF, cópia do documento do veículo, cópia de sua carteira de habilitação e também da notificação de infração ou do auto de infração, caso a multa tenha sido aplicada pelo agente de forma presencial.

Junto a toda documentação, o condutor deve enviar o recurso para a infração registrada. Com a apresentação do recurso, o condutor tem a oportunidade de apresentar os argumentos que podem provar que não houve cometimento de infração.

Se for possível, ainda, o motorista deve enviar provas de que a infração foi registrada injustamente. Essas provas podem ser representadas por imagens e comprovantes de pedágio em que constam o horário e a data, por exemplo.

Essa documentação, necessária para recorrer de qualquer multa, pode ser também enviada pela internet, mas só em casos em que o recurso pode ser enviado para o DETRAN, ou seja, em etapa de Defesa Prévia. Nas outras etapas, nas quais o recurso deve ser enviado para a JARI ou para o CETRAN, toda a documentação tem de ser entregue pessoalmente.

Para o envio do recurso pela internet, o condutor deve realizar um cadastro anterior e presencial em um dos postos do DETRAN. Esse cadastro dá acesso também a outras funcionalidades, como consulta de pontos na CNH.

Conclusões sobre o recurso de multa de trânsito

Como pode ser visto, o recurso para uma multa de trânsito está disponível por Lei para todo motorista. A multa pode ser contestada, quando considerada injusta, independentemente da sua gravidade.

Por isso, todo condutor que julgar o registro de uma infração injusto, deve buscar maiores informações sobre as motivações de sua atitude ter sido considerada infração. Se as informações não forem suficientes, ele deve exercer seu direito contestando a multa que lhe foi aplicada.

Como foi dito também, os agentes de trânsito, bem como os equipamentos de fiscalização, estão sujeitos a falhas. Ocorrendo a aplicação injusta de uma multa, ela deve ser questionada por meio do recurso. Assim, é possível, muitas vezes, que erros de fiscalização frequentes, passem a ser corrigidos devido a sua identificação.