Você sabia que existe um prazo de validade para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? E que, além disso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem dirigir com a habilitação vencida há mais de trinta dias está cometendo uma infração de trânsito?

É evidente que o condutor deve estar com sua habilitação dentro dos parâmetros estipulados por lei para que possa dirigir seu carro. Até porque, se conduzir um veículo com a habilitação vencida não fosse proibido, não faria sentido a existência de uma validade do documento de habilitação.

Mas, qual é o prazo de validade de uma CNH? E quais são as consequências para quem conduz veículos com a habilitação vencida?

As respostas para essas e outras perguntas você encontrará no decorrer deste texto.

Vencimento da Habilitação: Como Funciona?

Tudo o que diz respeito ao processo de formação de condutores encontra-se nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que é o órgão que está no topo do Sistema Nacional de Trânsito no que diz respeito à normatização.

Podemos ressaltar a Resolução nº 168/2004 que, ao longo dos anos, passou por diversas alterações para se adequar à nova realidade dos motoristas.

Apesar de o CONTRAN se encarregar dos detalhes desse processo, a base de tudo encontra-se no CTB, publicado no ano de 1997.

Portanto, é o CTB que concentra a maior parte das regras de trânsito do país.

Veja como o CTB especifica, em seu artigo 147, os exames pelos quais o condutor deve passar para conquistar o seu direito de dirigir:

 “Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.”

 

Agora, você deve estar pensando: “O que isso tem a ver com o vencimento da CNH?”, não é mesmo?

Pois, o parágrafo abaixo traz a Lei Nº 9.602/1998 e responde a esse questionamento. Veja:

 “§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.”

Isso significa que a validade que se encontra impressa em seu documento tem relação com o vencimento do exame de aptidão.

Dessa forma, o condutor que fez este exame há mais de cinco anos – ou três anos, no caso de pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade – estará com sua CNH vencida e, para que possa permanecer dirigindo, necessita realizar a renovação da carteira de habilitação. 

 

O Que Acontece Com Quem Dirige Com CNH Vencida?

O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro no que tange à ação de dirigir com a habilitação vencida. Veja, abaixo, o que o CTB prevê para esse tipo de conduta em seu Art. 162, inciso V:

 “Art. 162. Dirigir veículo:

(…)

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”

 

Isso significa dizer que dirigir com CNH vencida caracteriza uma infração gravíssima. Além disso, é importante citar que o condutor poderá conduzir o veículo por até 30 dias após o vencimento da CNH, ou seja, a partir do trigésimo primeiro dia, o motorista estará sujeito às devidas penalidades.

Esse período de 30 dias serve para aqueles condutores que possuem o hábito de deixar tudo para a última hora.

Ou seja, é a chance para que esses condutores consigam renovar a sua habilitação e não mais dirigir com o documento vencido.

Sendo uma infração de natureza gravíssima, o motorista que cometê-la receberá sete pontos na carteira, de acordo com o Art. 259 do CTB. Já a multa será no valor de R$ 293,47.

Há também a medida administrativa de retenção do veículo, já que a autoridade que autuou o condutor não pode liberá-lo para ir embora dirigindo. A menos que o infrator apresente um condutor devidamente habilitado para continuar a viagem, o veículo ficará retido.

Além de estar sempre com a CNH em dia, é de extrema importância que você esteja atento a quem dirigir o seu carro, pois, se essa pessoa estiver com a documentação irregular, você poderá ser penalizado.

Observe os artigos 163 e 164 do CTB:

 “Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior”

“Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via”

Isso quer dizer que a penalidade e a medida administrativa previstas para quem permite que alguém não habilitado conduza o seu veículo são as mesmas estabelecidas no artigo 162.

Devo concordar que a definição que se caracteriza como “entregar” e “permitir” não está muito clara no artigo. Algumas pessoas acreditam que a entrega se caracteriza quando o dono do veículo está presente como passageiro, enquanto que na permissão ele está ausente.

Entretanto, para fins práticos não faz muita diferença, uma vez que o valor da multa e os pontos na CNH são os mesmos.

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