Assumir a direção de um veículo é uma responsabilidade e tanto. É preciso que o motorista esteja em boas condições físicas e mentais se for dirigir. Infelizmente, muitas doenças podem fazer com que isto não seja possível.

Às vezes, será necessário que o motorista faça algumas adaptações, como no caso de motoristas portadores de necessidades especiais. Outras vezes, a doença pode acabar impossibilitando a pessoa de dirigir por algum tempo.

Ainda existe muita falta de informação no que diz respeito a como as doenças afetam os condutores na hora de dirigir e, principalmente, no que concerne à legislação.

Por isso, saiba como proceder em caso de portar alguma limitação que comprometa sua capacidade de dirigir.

Testes físico e psicológico fazem parte do processo de obtenção da CNH

A condução de um veículo exige que o motorista esteja sóbrio, com boas capacidades mentais e físicas. Dessa maneira, antes mesmo de obter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor deve passar por testes físico e psicológico. Esses testes são regulamentados e estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

No CTB, está previsto que:

“Art. 147.O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.”

A determinação de o motorista ter de passar por testes físicos e psicológicos também está descrita na Resolução nº 425 de 2012 do CONTRAN. Segundo o artigo 4º dessa resolução, serão realizados procedimentos como questionários e um interrogatório complementar.

Além disso, também será realizado um exame físico geral, por meio do qual será observado o estado geral do paciente como, humor, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades, cicatrizes, entre outros.

No exame psicológico, conforme essa resolução, ainda serão analisados o processamento de informação, tomada de decisão, comportamento e traços de personalidade. Os artigos 4º e 7º dessa resolução também especificam que, tanto o exame físico, quanto psicológico dos candidatos portadores de deficiência devem ser realizados por uma junta especializada e conforme as condições do candidato.

Candidato pode recorrer caso não seja considerado apto para dirigir

Caso o candidato seja considerado inapto para dirigir, é possível recorrer dessa decisão. O primeiro passo para quem não passou nos exames é entrar com um pedido de revisão da avaliação.  Isso também está determinado na resolução 425 de 2012 do CONTRAN.

Esse pedido deve ser realizado ao órgão ou entidade executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado, onde será analisado por uma junta médica e/ou psicológica.

Caso o condutor ainda seja considerado inapto, ele poderá entrar com recurso no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou no Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) para tentar reverter a situação.

O condutor deve ter em mente que omitir sua condição física ou dados que possam modificar os resultados do seu exame é crime.  Isso está previsto no Código Penal. Segundo o artigo 299 do Código:

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. ”

Por isso, tenha certeza de que está em plenas capacidades de dirigir e realize os exames obrigatórios da melhor maneira possível.

Saiba quais doenças podem afetar seu desempenho na direção

Segurança deve sempre ser uma prioridade quando o motorista assume a direção. Portanto, uma das primeiras coisas a que ele deve prestar atenção é seu estado físico e mental.

Existem doenças que podem incapacitar a pessoa de dirigir. Nesses casos, é importante que o condutor tome as medidas necessárias para garantir que não ocorra nenhum problema grave caso dirija.

Pessoas com epilepsia, que sofreram um Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou Ataque Isquêmico Transitório, por exemplo, podem dirigir, mas devem sempre tomar precauções e passar pelos devidos exames para que tenha certeza de que estão aptos a dirigir, já que a doença pode voltar ou incapacitar momentaneamente o motorista. O mesmo corre nos casos de esclerose múltipla.

Doenças como alzheimer e Mal de Parkinson, quando graves, podem fazer com que o condutor se envolva em acidentes.  É preciso que haja um maior cuidado nestes casos.  Muitos condutores nessas condições devem deixar de dirigir, em prol de sua segurança e dos demais.

Pessoas portadoras de deficiência estão totalmente aptas a dirigir, no entanto, devem fazer as alterações necessárias para que estejam seguros na direção. Cadeirantes e portadores de outras limitações devem utilizar carros adaptados.

No caso de surdez, o condutor deve utilizar um adesivo em seu carro com o símbolo internacional da surdez para alertar os demais condutores sobre sua condição. Esse adesivo deve estar localizado nos vidros traseiro e dianteiro do veículo.

Já no caso dos condutores com pouca visão, estes deverão passar por exames mais minuciosos. Não há nenhuma legislação que discorra sobre isso, mas o CONTRAN apresenta algumas exigências para que esses motoristas possam ser considerados aptos.

Para obter a carteira de habilitação nas categorias ACC, A e B, ele deve ter acuidade visual igual ou superior a 20/40 em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 em um dos olhos, ainda que não consiga enxergar com um dos olhos.

Além disso, também deve possuir visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 60˚ em cada um dos olhos ou superior a 120˚ em um dos olhos.

O motorista com baixa visão que quiser tirar a carteira nas outras categorias deve apresentar acuidade visual central igual ou superior a 20/30 em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 em um dos olhos e 20/40 ou superior no outro olho, com visão binocular mínima de 20/25. Ele também deve possuir visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120˚ em cada um dos olhos.