Nos últimos anos, com o endurecimento da fiscalização de trânsito, a ocorrência de blitz nas grandes cidades, está cada vez mais comum.
A blitz nada mais é do que uma operação de fiscalização policial surpresa, ou seja, sem aviso prévio, que pode ocorrer em qualquer lugar e em qualquer horário.
O aumento da frequência da ocorrência de blitz de trânsito, por sua vez, gerou outro fenômeno, desta vez, associado ao aumento das ferramentas de comunicação instantânea. Está cada vez mais frequente não apenas avisar sobre a blitz de trânsito pelo WhatsApp, mas também acessar os aplicativos de tráfego, como o Waze, para conferir onde estão ocorrendo as operações.
Porém, uma dúvida que a maioria da população possui é saber se esta prática é crime, ou não.
Não existe uma lei ou resolução específica que trate deste assunto. Porém, as interpretações legais, para as punições aplicadas aos motoristas que avisam sobre blitz de trânsito, têm se baseado no artigo 265 do Código Penal Brasileiro.
Neste artigo, irei tratar deste assunto, para que você conheça as opiniões divergentes sobre o tema e possa conhecer qual é a orientação legal vigente, sobre a comunicação de blitz de trânsito, pelo WhatsApp. Confira!
O que diz o Código Penal Brasileiro
Apesar de não haver nenhuma resolução, artigo ou mesmo lei que oriente diretamente a respeito da comunicação a terceiros, sobre a realização de operações policiais relâmpagos, as chamadas blitz de trânsito, a partir da interpretação do artigo 265 do Código Penal, é possível considerar esta prática como criminosa.
O artigo 265 do Código Penal Brasileiro trata de ações de indivíduos, que possam atentar contra serviços de utilidade pública, como o fornecimento de serviços básico, tais como água e eletricidade, ou, conforme cita o artigo, “qualquer outro de utilidade pública”.
Desta forma, a realização de uma blitz de trânsito, por ser um serviço de atuação das forças de segurança pública, logo, um serviço de utilidade pública, se encaixa na interpretação deste artigo.
O que é uma blitz de trânsito?
A blitz de trânsito presta um serviço para toda a população e não apenas para os motoristas. Seu principal objetivo é averiguara condições que impossibilitem aos motoristas dirigirem, sem as condições devidas, tanto do próprio motorista, quando está embriagado ou sem a habilitação, por exemplo, ou do veículo, quando este não estiver com todos os itens obrigatórios, por exemplo. O que evita uma série de acidentes de trânsito, que podem ser inclusive fatais.
O termo, blitz, é de origem germânica, e significa relâmpago. Dai, o seu uso para ser um sinônimo das operações policias relâmpago.
Por isso, pela própria natureza da blitz, em ser algo inesperado, sem aviso prévio, a ideia de compartilhar a realização de uma, em uma rede social ou aplicativo de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, pode ser considerado como uma forma de “atentado” contra a operação.
O que permite o entendimento de que, quem realiza tal comunicação, está transgredindo o artigo 265 do Código Penal, estando sujeito à reclusão de um a cinco anos, além de multa.
Por que existem divergências se é ou não crime?
No entanto, alguns advogados e também juízes de direito não são da mesma opinião de que seja crime a comunicação da blitz por WhatsApp, ou qualquer outro meio de comunicação.
Os profissionais com esta opinião, defendem que não se configurara como crime o simples ato da comunicação. Isto porque, uma pessoa, ao avisar a qualquer outra pessoa ou grupo de pessoas, sobre a ocorrência de uma blitz, em determinado lugar, não está atentando contra a realização do procedimento policial.
Outra interpretação que tem sido adotada, em casos deste tipo, é a de que a blitz não se enquadra como serviço de “utilidade pública”, dado o seu caráter atípico e ocasional.
Interpretações divergentes, dentro do campo jurídico, mas que não impediram, por exemplo, que 17 pessoas fossem indiciadas, no ano passado, no estado do Rio Grande do Sul, por comunicarem a ocorrência de blitz de trânsito, pelo WhatsApp.
Conclusão
Apesar das diferentes interpretações do artigo 265 do Código Penal, uma orientação básica é a de evitar a comunicação, para evitar problemas e chateações, por conta de tal prática.
Além disso, ao se deparar com uma blitz, não fure o bloqueio policial, pois, o artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro deixa bem claro que “transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”, é uma infração gravíssima e que gera multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
No entanto, infelizmente, não são raras as histórias de abuso de autoridade no Brasil, em operações policiais relâmpagos. Contra isso, a principal arma que o cidadão pode utilizar é a informação, conhecendo muito bem os seus direitos, para não ser injustiçado.