Todo mundo deseja adquirir um carro do jeitinho sonhado, não é? Algumas vezes, o nosso objetivo é ter um veículo com acessórios diferenciados, como o engate. Mas será que isso não pode gerar alguns problemas com a polícia, como multas e até a apreensão do automóvel?

Inicialmente, é importante destacarmos que esse acessório é uma bolinha a qual encaixamos na parte traseiro do carro, normalmente atrás ou embaixo do para-choque. Existem até itens do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) que regulamentam a instalação desse acessório.

Em função disso, é comum que tenhamos essas dúvidas e até acreditemos que isso é proibido, mas não é bem assim! Vamos esclarecer essa situação de uma vez por todas?

Colocar reboque é realmente proibido no Brasil?

Vamos começar com uma boa notícia: não, nós não estamos impedidos de adicionar esse item aos nossos carros. A questão é que precisamos seguir algumas normas impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

O objetivo das medidas é regulamentar a implementação do engate de maneira correta e sem oferecer nenhum risco aos demais motoristas. Isso porque não é incomum acharmos, nas estradas, reboques colocados não por uma questão de transporte, mas somente para embelezar o carro.

Sendo assim, não são apenas os motoristas que precisam ficar atentos às medidas em vigor no território nacional. Os fabricantes também devem cumprir todas as normas, uma vez que oferecem essas opções aos compradores durante o processo de venda.

Padrão para instalação de reboques no território nacional

Segundo a Resolução 197, publicada em 2006, somente os automotores que contam com até 3500 quilos têm a liberação para a instalação de um reboque. Portanto, a maioria dos carros de passeio está apta a ter esse acessório instalado.

Mas nós também precisamos compreender que há uma limitação nos modelos. O Código de Trânsito impede a fixação de modelos cortantes ou que não estejam conforme o padrão bolinha. E as regulamentações não param por aí!

Segundo uma determinação do Contran, é fundamental que haja uma tomada no engate desse acessório, uma placa identificadora e um item para fixação adequada da corrente.

Isto é, nós devemos contar com uma plaquinha apontando a nomenclatura institucional, os dados do fabricante, a tração máxima do carro, o modelo de veículo a ser puxado e também a comprovação de aprovação do INMETRO. Por fim, é preciso também haver uma menção à Lei 197/2006.

 

Punição para aqueles que desrespeitarem as medidas

Por meio da medida 197/2006, é possível colocar o reboque de maneira simples, correta e sem cometer nenhuma irregularidade. Mas e quando isso não acontece? Nesse caso, nós corremos o risco de receber punições graves, segundo o artigo 230 do CTB.

A partir daí, a gente pode ter de pagar uma multa e até ter o carro apreendido. O artigo refere-se à “condução de carro com equipamento ou acessório proibido”. O recomendado é apenas usar a versão de engate correta para circular sem nenhum problema.

Afinal, nós não temos a condição de resolver a questão no momento. Portanto, a regularização do nosso carro só será feita posteriormente. O que isso significa? Provavelmente, nós teremos o carro apreendido, juntamente com a documentação, acarretando em novas despesas e perda de tempo.

Multa e pontuação por irregularidades no engate

Levando em consideração o nível da infração cometida, existe uma quantia de multa a ser quitada. Se o nosso carro for parado com um reboque fora dos padrões, há, aí, uma infração grave com exigência de pagamento de multa. Esse valor está determinado no artigo 258, II do Código de Trânsito:

“Art. 258.

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);”

Em relação à pontuação da sua habilitação, acontece a adição de 5 pontos. Essa previsão também aparece no Código de Trânsito, especificamente no artigo 259.

É importante salientarmos que o CTB também indica, no parágrafo dois, do artigo 257 que “ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar”.

Isso significa que o dono do carro será responsabilizado exclusivamente pelas irregularidades encontradas no seu automóvel. Dessa maneira, o proprietário também deve estar comprometido com o pagamento dessa multa.

No fim das contas, é ideal que nós tenhamos todos os cuidados para andar dentro das regras impostas pelos órgãos de fiscalização nas rodovias municipais, estaduais e federais.

É essencial também termos a consciência de que respeitar essas medidas pode fazer toda a diferença para a manutenção da nossa integridade física e mental e de nossos passageiros. Ao cumprir as regras, nós minimizamos as chances de arcar com uma multa pesada e ainda contribuímos para aumentar a segurança nas estradas. Devemos sempre priorizar a vida!

Conseguimos sanar as suas dúvidas sobre a colocação de engate no veículo? Caso você queira saber mais sobre esse ou outros temas, basta entrar em contato com o Doutor Multas pelo nosso e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543.