Desde que os radares foram instalados nas principais vias de trânsito brasileiras, levantamentos realizados pelos órgãos responsáveis pela segurança constataram que a multa por excesso de velocidade é a mais aplicada no país. Por isso, se você quer evitar a penalidade e garantir o tráfego seguro, não deixe de ler tudo o que você precisa saber sobre essa infração.

Os radares servem para aprimorar a fiscalização no trânsito e garantir que os limites de velocidade, determinados, sejam respeitados. É justamente por isso que a indicação do limite máximo deve existir em todas as ruas!

Quando você passa por um radar, esses equipamentos enviam pulsos eletromagnéticos que calculam a distância do veículo em duas etapas (sendo uma antes de passar pelo radar, e outra depois). A partir desses dois dados, é feito o cálculo que determina a velocidade do carro.

Se você quer saber mais sobre o sistema de pontuação relacionado ao excesso de velocidade, o valor da multa e toda a legislação que envolve essa infração, não deixe de conferir este artigo!

Quais são os tipos de multa por excesso de velocidade?

Segundo o artigo 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), existem três categorias de infrações relacionadas ao excesso de velocidade. São elas:

– Transitar com velocidade superior ao limite permitido em até 20%: essa infração é considerada média e a penalidade aplicada é a multa no valor de R$130,16, conforme o inciso I do art. 218;

– Velocidade superior à máxima entre 20% e 50%, caracterizando infração grave passível de multa no valor de R$195,23, conforme o inciso II do art. 218;

– Velocidade com a porcentagem de 50% superior à máxima. Por tratar-se de uma infração gravíssima, a multa nesta situação conta com um fator multiplicador. Logo, deve-se multiplicar o valor por 3, obtendo o total de R$880,41, conforme o inciso III do art. 218. Além de ter que pagar essa multa bastante salgada, o motorista ainda tem a sua CNH suspensa e o carro apreendido.

Existe, também, multa por dirigir abaixo da velocidade mínima?

O CTB também prevê que transitar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima, estabelecida para a via, caracteriza uma infração de trânsito média. Neste caso, o valor da multa é de R$130,16, conforme o art. 219 do CTB.

A lentidão no trânsito atrapalha a fluidez dos veículos e pode causar acidentes gravíssimos.  

Como funciona o sistema de pontos na CNH por infração de velocidade?

A quantidade de pontos atribuídos à CNH é estabelecida pelo artigo 259 do CTB e varia de acordo com a gravidade da infração. A classificação que deve ser seguida está descrita abaixo:

Infração gravíssima – 7 pontos;

Infração grave – 5 pontos;

Infração média – 4 pontos;

Infração leve – 3 pontos.

Sendo assim, caso você seja flagrado dirigindo abaixo da velocidade mínima, ou 20% acima da máxima, são somados 4 pontos à sua carteira. Caso a velocidade máxima seja ultrapassada em até 50%, são 5 pontos atribuídos.

Lembre-se de que o condutor que dirige com a velocidade máxima excedida, em até 50%, comete uma infração gravíssima, logo são atribuídos 7 pontos à CNH e o documento também é suspenso.

Eu posso recorrer da multa?

Poucos motoristas sabem que têm o direito de recorrer de qualquer penalidade aplicada. No caso da multa por excesso de velocidade, não é diferente! Ao receber a notificação de autuação, é possível recorrer em três situações diferentes. Entenda melhor:

Defesa prévia

A primeira etapa ao recorrer de um professo é conhecida como Defesa Prévia. Neste primeiro momento, é possível converter a multa em advertência (importante: essa opção só vale no caso de infrações leves ou médias), transferir a multa para outro condutor ou entrar com processo administrativo para que o processo seja cancelado antes da emissão da multa em si.

Caso a defesa seja indeferida nesta etapa, o DETRAN (Departamento de Trânsito) enviará a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Mas não se desespere! Ainda é possível recorrer em duas instâncias.

Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

A primeira instância é realizada junto à JARI. Nesta segunda etapa, é preciso redigir um texto, que prove a sua inocência, e anexar o máximo de documentos que ajudem a construir o seu caso. A sua defesa é avaliada por uma banca de pessoas que conhecem bem os critérios previstos no CTB, portanto é imprescindível que a sua defesa seja completamente embasada nas leis de trânsito.

Recurso com o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)

Caso o processo seja indeferido junto à JARI, ainda é possível recorrer em segunda instância junto ao CETRAN. Essa etapa é muito parecida com a primeira instância e também consiste no envio de texto redigido que prove a invalidez da multa. Vale lembrar que quanto mais informações e provas forem enviadas, mais chances você terá de se livrar da multa.

Neste momento, pessoas diferentes serão responsáveis por julgar o seu caso, por isso as chances de que o processo seja acatado são maiores. Porém, caso contrário, será necessário pagar o valor estabelecido.

Caso queira conhecer os meus serviços ou saber mais sobre a multa de radar, entre em contato pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543. Assim, eu poderei ajudá-lo a entender a legislação vigente e montar o seu caso para recorrer da penalidade.