Se você chegou até aqui, é porque tem dúvidas sobre a Indicação de Condutor. Esse é um procedimento que deve ser feito sempre que o condutor autuado não foi aquele responsável pela infração.

Para entender melhor, é preciso saber que nem sempre as multas de trânsito são aplicadas com a intervenção direta de um agente. Nesses casos, as autuações são feitas no nome do proprietário do veículo.

Compreender o que é a Indicação de Condutor e saber como e quando essa ação deve ser feita é primordial para todo motorista. Por isso, neste artigo, explicarei tudo o que você deve saber sobre o tema em 2021. Informe-se!

Indicação de condutor: o que é?

Para responder a essa pergunta e saber quando realizar ou não a Indicação de Condutor, é importante compreender como são aplicadas as multas de trânsito no Brasil.

As multas são uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas penalidades são aplicadas quando o motorista comete uma infração, ou seja, uma conduta considerada ilegal no trânsito.

As infrações de trânsito podem ser flagradas por um agente de trânsito ou mesmo por meio de radares e outros equipamentos eletrônicos. Então, podemos dizer que esses flagrantes são feitos:

– Com abordagem direta do agente de trânsito ou autoridades

– Ou sem abordagem direta do agente ou autoridades

Nesse último caso, isto é, quando o motorista não é abordado pelo agente, o Auto de Infração – documento que indica a abertura de um processo administrativo contra um condutor – é feito em nome do proprietário do veículo.

Mas e quando não era o proprietário do veículo a pessoa que estava dirigindo no momento de registro da infração? Bem, é justamente para esses casos que o CTB estabeleceu a Indicação de Condutor.

Portanto, podemos conceituar essa Indicação como o procedimento que informa, oficialmente, quem era o real condutor no momento, ou seja, aquele que é, de fato, o responsável pela infração cometida.

Quando fazer a Indicação de Condutor?

Por tudo o que você leu no tópico anterior, a Indicação de Condutor deve ser feita, então, quando o motorista autuado não era aquele que estava dirigindo o veículo no momento do flagrante.

Há, contudo, algumas exceções: as infrações que são de responsabilidade do proprietário, conforme estabelece o art. 257, §2º e §3º do CTB. Essas infrações se referem, por exemplo, ao estado de conservação do veículo ou à sua documentação.

Então, vamos recapitular: se você é dono de um veículo e recebeu uma autuação de infração que não foi cometida por você, pode fazer a Indicação de Condutor. Desde que essa conduta não se trate de uma infração de responsabilidade do proprietário.

Assim, a indicação de condutor será possível sempre que a infração registrada disser respeito a uma conduta realizada no trânsito. Por exemplo, excesso de velocidade, estacionar em local proibido, ultrapassar sinal vermelho, entre outras.

Como fazer a Indicação de Condutor?

Se o seu caso se enquadra em tudo o que viu até aqui, será necessário realizar a indicação de condutor. Como fazer isso, afinal?

Quando é registrada uma infração de trânsito, é aberto um processo administrativo. O condutor é informado disso através de uma notificação, a Notificação de Autuação, que, normalmente, chega ao endereço do motorista autuado.

Nessa Notificação, virá um formulário de Indicação de Condutor, justamente para preencher e realizar esse procedimento quando for permitido. Para fazer esse processo, será preciso:

  1. Preencher os campos da indicação de condutor presentes na Notificação de Autuação, informando quem é o verdadeiro responsável pela infração.
  2. Você e o condutor responsável pela infração devem, então, assinar nos espaços descritos no documento.
  3. Anexar uma cópia do seu RG e uma cópia da CNH do motorista infrator. Além disso, um comprovante de residência do real infrator.
  4. Todos esses documentos, assim como o formulário preenchido, devem ser enviados pelo Correio para o endereço informado na Notificação de Autuação. Você também pode ir presencialmente a esse endereço e entregar a documentação.

Atualmente, alguns Detrans permitem a indicação de condutor até mesmo pelos seus sites e pelo aplicativo da CNH Digital, chamado Carteira Digital de Trânsito.

Além disso, a Nova Lei de Trânsito estendeu o prazo para realizar o procedimento, de 15 para 30 dias. Dessa forma, haverá mais tempo para ser informado da infração, comunicar o real condutor e realizar o procedimento.

Não fique sem dirigir!

Fazer a Indicação de Condutor é mesmo importante? Sim. Imagine que você seja multado por uma infração que não cometeu: além de ter que arcar com o pagamento da multa, poderá ser penalizado com outras medidas.

Quais medidas podem ser essas? Dependendo da infração, você pode ser penalizado com pontos na carteira e até mesmo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.

Sem falar, ainda, dos pontos que serão gerados na CNH e que, se ultrapassarem o limite permitido, também levam à suspensão do seu direito de dirigir.

Para finalizar, é importante ressaltar que a Indicação de Condutor só deve ser feita nos casos que você viu neste artigo, isto é, se não foi mesmo você o responsável pela infração.

 

Ficou com dúvidas sobre a Indicação de Condutor? Quer saber mais sobre como recorrer de uma multa de trânsito? É só entrar em contato com a minha equipe de especialistas!