Se você tem o costume de trafegar em rodovias, já viu, muitas vezes, os condutores utilizando o acostamento para fugir de engarrafamentos ou para trafegar com mais velocidade.
Essa prática é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que o espaço ao lado de uma rodovia – chamado de acostamento – é destinado para situações atípicas, como, por exemplo, se o condutor precisar parar o veículo por problemas mecânicos ou más condições climáticas.
Além de ilegal, trafegar (sem motivos) pelo acostamento acaba colocando em risco a vida do condutor e de seus passageiros. Por isso, é preciso ter atenção e ser prudente para evitar problemas.
Nem sempre o condutor trafega no acostamento por imprudência e, mesmo nesses casos, pode ser penalizado. Sendo assim, como é possível recorrer? Como utilizar o acostamento corretamente?
Siga a leitura deste artigo e confira todas as informações que separei para você sobre este assunto!
O que são os acostamentos, segundo o CTB?
O Código de Trânsito Brasileiro não apenas estabelece as condutas consideradas infrações de trânsito, como também apresenta conceitos importantes para que o condutor possa compreendê-las. Afinal, para definir o que é e o que não é permitido em relação ao uso dos acostamentos, por exemplo, é importante explicar o que é considerado um acostamento, não é?
No caso dos acostamentos, assim consta a definição no CTB: “parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”.
Já o modo como os acostamentos devem ser utilizados é estabelecido no art. 37 do CTB, que diz:
“Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.”
Ficou claro em quais situações é permitido usar o acostamento? Vou resumir.
– Para parada ou estacionamento, desde que em situações de emergência.
– Para o tráfego de pedestres e ciclistas, caso não exista local apropriado na via.
– Para fazer conversão à esquerda e operação de retorno, desde que não haja um local específico na via;
Multa por trafegar no acostamento: quando ela pode ser aplicada?
Você já viu quais são as maneiras corretas de usar o acostamento, certo? Além de estabelecê-las, o CTB também prevê penalidades para quem trafegar no acostamento de forma indevida.
Uma das formas indevidas é estacionar no acostamento. E, para o condutor que for flagrado cometendo essa infração, pode ser aplicada multa, de acordo com o art. 181 do CTB:
“Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo”
E para quem transitar com o veículo no acostamento para ganhar velocidade ou fugir de um engarrafamento, por exemplo? Essa é uma infração gravíssima, cujo valor da multa é alto. Veja o que diz o art. 193 do CTB:
“Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).”
O valor da multa, como eu disse, não é baixo. Com a aplicação do fator multiplicador de 3, ele passa a ser R$ 880,41.
Fazer ultrapassagens pelo acostamento também é uma infração gravíssima. O art. 202 do CTB estabelece que o fator multiplicador, nesse caso, é de 5, o que faz com que o valor da multa chegue a R$ 1.467,35.
“Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I – pelo acostamento;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).”
Posso entrar com recurso?
Sim! Se você foi autuado por estacionar no acostamento, pode solicitar que a multa seja convertida em advertência, já que essa infração é considerada leve (infrações dessa natureza permitem esse tipo de conversão).
Veja o guia completo para converter multa em advertência e saiba como agir!
Já se a autuação se refere a outras infrações que não são de natureza leve, será necessário dar outros passos para tentar reverter a situação. O primeiro passo a ser dado é apresentar a Defesa Prévia. Por isso, esteja atento à data de recebimento da Notificação de Autuação em seu endereço, já que existe um prazo (que pode variar de 15 a 30 dias, dependendo do estado) para apresentar a Defesa.
Se a Defesa não for aceita, será preciso entrar com recurso em 1ª instância, recorrendo à JARI (Junta Administrativa de Infrações). Se o recurso for negado nessa instância, ainda será possível recorrer em 2ª instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Sei que, à primeira vista, pode parecer complexo recorrer de uma multa de trânsito, mas se você contar com o auxílio de profissionais especializados, o processo será mais tranquilo. Para recorrer, fale com a equipe Doutor Multas por meio do e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br ou do telefone 0800 6021 543!
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