Já imaginou ficar impossibilitado de dirigir a sua moto por até um ano? E ainda ter que passar por todo o Curso de Reciclagem, gastando tempo e dinheiro, para ter de volta a sua carteira?
Pois é, isso é o que acontece com os motociclistas que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, devido a alguma infração de trânsito autossuspensiva ou pelo acúmulo de pontos na carteira de motorista.
Ninguém quer ser penalizado dessa maneira, principalmente aquelas pessoas que dependem das suas motos para ir ao trabalho ou que até mesmo utilizam seus veículos para exercer alguma atividade remunerada.
Para evitar ficar sem dirigir, é indispensável conhecer as leis de trânsito e saber o que pode levar à suspensão da CNH. Neste artigo, você confere CINCO INFRAÇÕES de moto que podem causar a perda temporária do direito de dirigir. Fique ligado!
Cinco infrações de moto sujeitas à suspensão da CNH: quais são elas?
Antes de mais nada, é preciso explicar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define quais condutas no trânsito são proibidas ou, em outras palavras, são consideradas infrações de trânsito. E tais infrações são dividas em categorias, que dependem da sua natureza, sendo elas: leves, médias, graves e gravíssimas.
Para o tema deste nosso artigo, nos interessam as infrações gravíssimas particularmente, em especial aquelas que são autossuspensivas. Infrações autossuspensivas têm como penalidade a suspensão automática da CNH.
Dito isso, vejamos as cinco infrações de moto sujeitas à perda temporária do direito de dirigir (suspensão da CNH). Vale lembrar que todas elas constam no artigo 244 do CTB, ok?
- Dirigir sem capacete
É no inciso I do artigo 244 (CTB) que consta essa infração. O condutor que dirigir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar esse dispositivo de segurança (ou usando um que não obedeça às normas do CONTRAN) estará cometendo uma infração gravíssima e, além da multa, poderá ter a CNH suspensa
- Transportar passageiros sem capacete
Essa infração também diz respeito à conduta de não usar capacete, mas, dessa vez, o foco está no passageiro. Se o condutor transportar alguém que não estiver usando esse dispositivo de segurança, também haverá uma infração gravíssima e esse condutor poderá ser penalizado por ela. Além da multa, a CNH poderá ser suspensa. Essa infração consta no inciso II do artigo 244.
- Empinar a moto
Equilibrar-se em apenas uma das duas rodas ou, como se costuma dizer popularmente, “empinar a moto” também é uma infração gravíssima, segundo o inciso III do artigo 244 do CTB. O condutor flagrado realizando manobras desse tipo poderá ser penalizado com a suspensão do seu direito de dirigir.
- Transportar crianças menores de 7 anos
Nem todos os motociclistas estão cientes disso, mas não está permitido transportar crianças menores de 7 anos em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. No inciso V do art. 244, consta que essa é uma infração gravíssima, cuja penalidade também é a suspensão automática da CNH. De acordo com o mesmo artigo e inciso, crianças maiores de 7 anos, mas que, nas circunstâncias, não tem condições de cuidar de sua própria segurança, também não podem ser transportadas nesse tipo de veículo, ok?
- Andar com os faróis apagados
É isso mesmo: andar com os faróis apagados é outra infração de moto sujeita à suspensão da CNH. Por isso mesmo, é de suma importância manter a sua moto em perfeitas condições de conservação e funcionamento, garantindo que as luzes estejam disponíveis sempre que precisar. Destaco que, assim como as outras infrações vistas até aqui, essa também inclui a multa como uma de suas penalidades.
Suspensão da CNH pelo acúmulo de pontos: como funciona?
Já vimos os cinco exemplos de infrações de moto sujeitas à suspensão da CNH, mas cometer uma dessas infrações não é a única forma de ter a CNH suspensa.
Isso acontece porque o CTB também prevê a suspensão da CNH devido ao acúmulo de pontos na carteira de motorista. Talvez você já saiba, mas não custa lembrar que as infrações leves geram três pontos na CNH, as leves geram 4 pontos, as graves geram 5 e as gravíssimas – foco do nosso artigo de hoje – geram 7 pontos na carteira do infrator.
Os pontos na carteira duram 12 meses. Depois disso, expiram e a contagem se inicia do zero novamente. No entanto, o condutor que acumular 20 pontos ou mais nesse período (ou seja, em um ano ou menos), terá a sua CNH suspensa.
É possível recorrer da suspensão da CNH?
Sim. É possível e é um direito do condutor. Importantíssimo esclarecer, aliás, que o documento de habilitação só deve ser entregue às autoridades de trânsito depois de esgotadas todas as possibilidades de defesa.
O processo para recorrer acontece em até três etapas: a Defesa Prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Informe-se quanto a prazos para não ficar sem dirigir!