Receber uma Notificação de Autuação – aquele documento que indica a abertura de um processo administrativo contra você – nunca é uma boa notícia, certo?
No entanto, o susto pode ser ainda maior: na notificação, consta que o local do flagrante da suposta infração é um lugar onde você nunca esteve! Dá para imaginar?
E o que se deve fazer nesses casos? Infelizmente, muitas pessoas acabam pagando a multa, mesmo sabendo que não foram responsáveis pela infração.
O pagamento de uma multa injusta acontece, muitas vezes, pelo fato de os condutores pensarem que recorrer é algo muito trabalhoso, preferindo arcar com custos que podem ser bem altos, dependendo da infração.
Em outras situações, nas quais mais de uma pessoa utiliza o veículo, pode ser que, no momento do flagrante, era outro o condutor responsável – e não você.
Quando é assim, o que deve ser feito é realizar a indicação de condutor, informando, aos órgãos de trânsito, quem de fato foi o responsável pela infração.
Neste artigo, você encontrará informações atualizadas sobre como recorrer de uma multa indevida e, também, sobre como realizar a indicação de condutor.
Informe-se e evite pagar uma multa que não deveria ser para você!
Multa em um lugar onde nunca estive: o que pode ser e como proceder?
O flagrante de uma infração de trânsito pode acontecer tanto através da abordagem direta de um agente de trânsito como por meio de um dispositivo eletrônico, como os radares que medem a velocidade na qual trafegam os veículos.
De uma forma ou de outra, erros podem acontecer e, justamente devido a esses erros, as pessoas podem receber uma multa de uma infração cometida em um lugar onde nunca estiveram. Outro fator é a clonagem de placas que, infelizmente, acontece no Brasil.
O que fazer nesses casos? Para se livrar do pagamento dessa multa indevida, será necessário entrar com recurso em um processo que pode durar até três etapas, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
Na sua defesa, atentar-se para os dados que constam no auto de infração deve ser um dos seus cuidados. O Auto de Infração deve contar, pelo menos, com as seguintes informações, segundo o art. 280 do CTB:
– Tipificação da infração
– O local, a hora e a data em que tal infração ocorreu
– Informações sobre o veículo, sendo elas a placa, marca e espécie
– Identificação do órgão e da autoridade, do agente ou do equipamento responsável pelo flagrante
Caso esses dados estejam faltantes ou incorretos, a multa deverá ser cancelada.
O condutor infrator não sou eu, o que fazer?
Quando não há abordagem direta do agente de trânsito, a autuação é gerada no nome do proprietário do veículo.
Assim, se o seu veículo é utilizado por outras pessoas – familiares, amigos, conhecidos – e o responsável pela infração não foi você, deverá ser feita a Indicação de Condutor, procedimento no qual o proprietário do veículo informa que não era ele o motorista no momento do flagrante.
Como fazer a indicação de condutor? Na Notificação de Autuação, documento que, como vimos, indica a abertura de um processo administrativo contra alguém, há um espaço destinado à Indicação de Condutor.
Preencha esse campo com as informações solicitadas e anexe as cópias da sua identidade e da CNH do real infrator. Nesse campo, devem constar, ainda, as assinaturas sua e do infrator.
Em seguida, encaminhe a notificação preenchida ao DETRAN, entregando pessoalmente ou enviando via correios. É importante atentar-se ao endereço que consta na própria notificação.
Para evitar problemas, contrate a opção de registro e rastreio, cujo comprovante servirá para provar que o formulário preenchido foi enviado na data correta.
O prazo para fazer a Indicação de Condutor é de, no mínimo, 15 dias após o recebimento da Notificação de Autuação, o mesmo prazo para apresentar a Defesa Prévia.
Por que recorrer ou indicar o condutor em casos de multas indevidas?
Mesmo se você não se importa em arcar com valores de multas indevidas, é indicado realizar a Indicação de Condutor ou entrar com recurso em caso de autuações indevidas, afinal, a penalidade não gera apenas um valor a ser pago.
Quando um condutor é penalizado por alguma infração de trânsito, são gerados pontos em sua CNH e o acúmulo desses pontos pode levar à suspensão da carteira de motorista. É isso mesmo: o limite máximo permitido é de até 19 pontos em um ano. Em outras palavras, o condutor que acumular 20 pontos ou mais em 12 meses ou menos, terá a sua CNH suspensa.
Ao realizar a indicação de condutor ou ao ter o seu recurso aceito, você não se livra apenas das multas, mas também dos pontos na CNH que podem ter consequências mais sérias.
Por isso, fique atento e não se responsabilize por uma multa resultante de uma infração que você não cometeu.