Você vai comprar um veículo?

Pois saiba que portadores de deficiência ou de determinadas patologias que impedem ou dificultam a mobilidade podem adquirir veículos novos sem a incidência de impostos federais.

Fique por aqui e saiba mais sobre o assunto.

Talvez você tenha esse direito e não saiba!

As questões financeiras muitas vezes são um empecilho para quem quer adquirir um carro.

Mas, para algumas pessoas, ter um veículo automotivo vai além das facilidades de locomoção já conhecidas, pois é também um facilitador do transporte de quem possui limitações físicas ou outros problemas que impedem sua mobilidade.

O carro pode possibilitar maior conforto nos deslocamentos e ajudar no tratamento e na recuperação do indivíduo.

Pois saiba que existe a possibilidade de comprar um carro 0 km e ser isento de alguns impostos que burocratizam a compra e a manutenção do veículo.

A Lei 10.690, de 16 de junho de 2003, oferece esse benefício a pessoas portadoras de deficiência física completa ou parcial, visual, mental severa ou profunda, autistas, entre outras.

Outra lei, a Nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011, também trata do assunto e dá outras possibilidades para a compra de veículo com isenção de impostos.

São inúmeros os casos que possuem o benefício, e talvez você ou alguém que conheça esteja incluído nessa lista sem saber.

Vou deixar os parágrafos 1º e 2º da Lei Nº 10.690 para você visualizar o detalhamento de quem possui a garantia da isenção de impostos.

“art. 8º, § 1º –  Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

 

  • 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.”

No inciso IV do 1º artigo da Lei Nº 10. 690, consta que, caso a pessoa portadora de deficiência não possa comprar o veículo, pode indicar um representante legal para fazê-lo.

“Art. 1º, IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;”

Agora, vamos tratar especificamente dos impostos mencionados neste artigo.

Processo de compra de carro sem imposto

Existe um processo a ser seguido para a compra de um veículo com isenção de impostos.

Em primeiro lugar, é preciso provar que você, ou a pessoa a qual representa, é portadora de algumas das enfermidades descritas na lei.

Verifique se na CNH há a declaração de que o motorista possui necessidades especiais ou restrições.

Caso não conste a informação, será necessário passar por uma perícia médica junto ao DETRAN do seu estado.

Com a perícia médica, você terá um laudo médico e, com ele, pode procurar qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a alteração na sua CNH.

Sendo assim, o laudo médico e alguns outros documentos devem ser entregues à Receita Federal para que sua solicitação de isenção de IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) seja realizada.

Depois disso, é hora de escolher o veículo.

Há algumas especificações sobre o veículo que são imprescindíveis para que você obtenha o desconto no ato da compra.

Veja:

  • o veículo precisa ser 0 km;
  • sua fabricação precisa ser feita no Brasil;
  • não pode custar mais de R$ 70 mil.

Na concessionária, você receberá uma carta para receber a isenção do ICMS (Imposto de Circulação por Mercadorias e Serviços), a qual você deve entregar à Secretaria da Fazenda de seu estado.

Para finalizar, você deverá levar, ao DETRAN, o documento de compra de seu carro novo. Ele receberá o status de intransferível.

E, nesse momento, você pode solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Curso para compra de carro sem imposto

Você já sabe o básico sobre como comprar um veículo com isenção de impostos.

Mas saiba que a espera para adquirir o automóvel nessas condições pode levar até seis meses.

Porém, não desanime achando que não vai conseguir.

Para ajudá-lo nesse processo, criei o curso Carro sem Imposto.

Nele, dou mais detalhes sobre esse direito garantido em lei que pode facilitar a sua vida e a de muitas outras pessoas.

Falo sobre a isenção do IPI, ICMS e IPVA, e também explico como ser isento do Rodízio em São Paulo e até do Imposto de Renda.

São 3 opções de plano para você assinar.

  • Plano básico: R$ 79,00.
  • Plano intermediário: R$ 89,00.
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Agora, veja a diferença entre cada um deles.

  • Plano básico: acesso ao curso.
  • Plano intermediário: acesso ao curso e consultoria em Direito de Trânsito por 30 dias.
  • Plano avançado: acesso ao curso e consultoria em Direito de Trânsito por 1 ano.

Veja a opção que cabe melhor no seu bolso e tome a sua decisão.

Você terá informações claras e confiáveis para não precisar mais pagar o IPVA, o Imposto de Renda, o estacionamento rotativo, o rodízio em São Paulo, e saberá como ter isenção do IPVA de seu carro antigo.

Você ainda terá todo suporte para que a compra de seu veículo seja a melhor possível.

Terá acesso ao conteúdo e às vídeo-aulas quando e onde quiser, além das apostilas digitais para acompanhar o conteúdo em vídeo.

Eu e minha equipe estamos sempre à disposição para ajudá-lo.

Qualquer informação sobre o curso Carro sem Imposto ou dúvida a respeito de infrações, multas e trânsito em geral, fale conosco.

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Para mais informações, contate:

E-mail – doutormultas@doutormultas.com.br

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