A bicicleta é um dos melhores meios de transporte. No entanto, carregar a sua bike, seja por uma mudança ou apenas para aquela viagem em família, pode ser um tanto complicado. Existem coisas que você deve saber antes de colocar sua bicicleta no carro e pegar a estrada.
Caso você não faça o transporte de forma correta, você pode levar pontos na carteira e multa. Para ajudar o condutor a lidar melhor com essa situação, trouxemos algumas informações para quem não vive sem a sua bike.
Descubra o que pode e o que não pode na hora de transportar a sua bicicleta no carro e aproveite para curtir as melhores férias pedalando.
Legislação permite o transporte de bicicletas em veículo desde que não ofereça perigo
Existem diversas formas para transportar a sua bike. Tudo depende do tamanho do seu veículo e da bicicleta. As bikes podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto.
Quem pretende transportar sua bicicleta no carro deve compreender como esse transporte deve ser feito e, principalmente, o que a legislação determina sobre o assunto. O condutor que decidiu carregar a bicicleta no veículo deve seguir as normas especificadas na Resolução nº 349/2010, do Conselho Nacional de Trânsito.
De acordo com essa resolução, em seu artigo 2º, “O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo”. Essa resolução ainda determina que esse transporte não deve colocar em perigo as pessoas nem causar danos a propriedades públicas ou privadas. Além disso, não é permitido que a bicicleta se arraste ou caia na via.
Conforme o art. 3º, II, da referida resolução, o transporte de bicicleta também não deve atrapalhar “a visibilidade à frente do condutor nem comprometer a estabilidade ou condução do veículo”.
A bicicleta também não deve ultrapassar as dimensões autorizadas para veículos, estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006.
Já o art. 3º, VI, dessa resolução, dita que o condutor “VI – não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la”.
Entenda como funciona a legislação e transporte sua bicicleta de forma mais segura.
Transporte sua bike de forma segura.
O condutor deve saber que a Resolução nº 589/2016 prevê a obrigatoriedade do uso de régua de sinalização com faixas refletivas. O motorista deverá utilizar essa régua de sinalização se as luzes traseiras estiverem obstruídas pelo transporte de carga ou outro fator. Segundo a Resolução, caso o veículo possua extensor de caçamba, a régua não é necessária.
No caso do transporte externo da bicicleta, o Contran também determina que sua bike deve estar fixada de forma apropriada a dispositivos móveis ou fixos. Esses dispositivos devem ser acoplados ao reboque ou diretamente ao veículo. O ideal é um dispositivo conhecido como rack, utilizado especialmente para isso.
É importante que a bicicleta deixe sua placa completamente visível. O inciso VI, do art. 230, do Código de Trânsito Brasileiro, determina como infração dirigir o veículo caso as placas de identificação não estejam legíveis. De acordo com o CTB, essa é uma infração de natureza gravíssima e gera sete pontos na carteira de habilitação do condutor.
Condutor pode levar multas caso não transporte sua bicicleta de forma correta!
É importante que você preste atenção no CTB e saiba o que pode ou não pode fazer na hora de transportar a sua bike. Pode haver penalidades para quem transportar a bicicleta de forma irregular ou acabar se envolvendo em algum acidente por causa disso.
O artigo 230 do CTB prevê que colocar um engate de reboque irregular é infração grave. O condutor deverá, então, pagar uma multa de R$ 195,23, levará cinco pontos na carteira e terá seu veículo retido.
Esse artigo ainda deixa claro, em seu inciso V, que “com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração – média;
Penalidade – multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado”
Outro detalhe que o condutor deve prestar atenção é aos limites de carga e ao tamanho da bicicleta. O artigo 231, do CTB, em seu inciso IV, prevê que transitar com limite de peso é uma infração grave, passível de multa, pontos na carteira e até mesmo retenção do veículo.
Dicas para transportar sua bike da melhor forma possível
Existem coisas que você pode fazer para transportar sua bicicleta de uma forma mais segura e sem prejuízos tanto para a bike quanto para o seu veículo. A primeira dica é avaliar para ver se está tudo bem fixado. Caso decida colocá-la próxima ao banco traseiro, avalie se está bem posicionada para que não haja possibilidades dela se desprender ou se movimentar por conta de movimentos mais bruscos ou até mesmo de uma colisão.
Também é importante instalar lanternas e placa sobressalentes que devem ficar presas ao suporte caso ela esteja cobrindo os faróis ou a placa do carro. Lembre-se que, em hipótese alguma, suas placas ou sinais devem ficar cobertos.
Andar de bicicleta, além de ser ótimo para saúde e um bom exercício, também é uma excelente maneira de aproveitar o local onde você está. Tome os cuidados necessários para transportar sua bike e aproveite para desfrutar de tudo o que o ciclismo pode oferecer.