Você já conhece os valores das multas para 2022? Desde quando a Lei Nº 14.071/20 entrou em vigor em abril de 2021, muitas coisas foram alteradas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Várias coisas que antes eram infrações foram amenizadas ou tiveram outras condições aplicadas, de forma que não mais seriam consideradas infrações. Um exemplo é o caso de cruzar o sinal vermelho quando há a possibilidade de entrar à direita do cruzamento.

 

Dadas essas informações, fica o questionamento: será que você está realmente por dentro de tudo que acontece no mundo do trânsito hoje?

 

Preparamos um artigo completo sobre tudo o que você precisa ficar de olho: valores de multas em 2022, gravidade das multas, pontos na carteira, pontuação, entre outras informações úteis. Confira a seguir e boa leitura!

Como funciona a gravidade das multas de trânsito?

Apesar de infrações de trânsito serem, em sua essência, uma transgressão da lei, elas possuem pesos e gravidades diferentes.

 

Não dá para tratar um caso de atropelamento de pedestre da mesma forma que se trata um caso de motorista que estacionou muito longe da calçada, por exemplo. É necessário ter ponderância e olhar para a situação da forma que a situação pede.

 

Sendo assim, cada uma das infrações possui um nível de gravidade, um valor de pontos a serem somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa a ser paga em dinheiro:

1.    Infração leve

O grau mais baixo das infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista precisa pagar uma multa no valor de R$88,38 e tem 3 pontos somados à sua CNH. Ele não corre o risco de ter sua CNH suspensa ou cassada devido à infração.

2.    Infração média

A infração mediana abre os olhos do motorista: é preciso ter atenção para não cometer nenhuma infração mais grave. Aqui, ele necessita desembolsar R$130,16 para pagar a multa e terá 4 pontos somados à sua CNH. Também não corre risco de ter a Carteira suspensa ou cassada devido à infração.

3.    Infração grave

Aqui, a situação já começa a ficar mais séria. Provavelmente o motorista cometeu alguma infração que colocava ele ou terceiros em risco. A multa para infrações dessa gravidade é de R$195,23 e o motorista terá 5 pontos adicionados à sua CNH.

4.    Infração gravíssima

O grau mais alto das infrações de trânsito. As penalidades são as mais altas e costumam causar a suspensão ou cassação da CNH. Multa no valor R$293,47 e 7 pontos adicionados à CNH do motorista.

Existem multas mais caras do que as gravíssimas?

Sim, mas o grau é o mesmo. Então, como o valor da multa é mais caro do que o normal?

 

Simples: algumas multas têm o que chamamos de fator multiplicador. E o que é isso? Quando uma infração é tão grave que ela recebe uma multa que pode ter o seu valor multiplicado.

 

O valor da multa pode ser multiplicado em 2x, 3x, 5x, 10x, 20x ou 60x, podendo chegar até R$17.608,20, no caso de fator multiplicador em infrações gravíssimas.

O motorista pode recorrer essas infrações, independente da gravidade ou valor da multa?

Sim. O motorista sempre poderá recorrer e é importantíssimo que ele o faça o quanto antes, para garantir que não perca o seu direito de dirigir por um tempo ou tenha sua CNH cassada.

 

A entrada com recurso pode ser realizada em três momentos diferentes:

1.    Defesa prévia

É a primeira coisa que o motorista precisa fazer após receber a notificação pelos correios de que foi autuado. O condutor tem o prazo de até 30 dias para dar entrada na defesa prévia.

 

Caso a defesa prévia seja indeferida ou simplesmente não tenha dado entrada nela, ele ainda tem outra chance de recorrer.

2.    Primeira instância

Nesse caso, o condutor autuado precisa entrar com um recurso formal, enviado diretamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

 

Esse recurso precisa ser realizado a partir de 30 dias após o recebimento da multa e a JARI tem um prazo de até 30 dias para avaliar o caso e dar um veredito.

 

Caso o recurso seja indeferido em primeira instância, ainda existe a possibilidade de recorrer em segunda instância.

3.    Segunda instância

Para recorrer em segunda instância, só é possível quando a primeira foi indeferida.

 

Nesse caso, o recurso é direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do seu estado. Essa é a última chance que o condutor terá de ter sua multa abonada.

 

Em caso de indeferimento, o motorista precisará pagar a multa, terá os pontos adicionados à CNH e, se for o caso, terá sua CNH suspensa ou cassada.

 

Quais são os valores de cada infração?

Como falamos acima, cada multa varia de acordo com o grau da infração.

 

Confira abaixo a tabela com as infrações, valores das multas, gravidade, pontos na carteira e se há ou não a possibilidade da CNH ser suspensa:

 

ART. Chamada da infração Valor Gravidade Pontos Suspende a CNH?
162, I Dirigir veículo sem possuir CNH 880,41 Gravíssima 7 Não suspende
162, II Dirigir veículo com CNH cassada ou suspensa 880,41 Gravíssima 7 Não suspende
162, III Dirigir com CNH de categoria errada 586,94 Gravíssima 7 Não suspende
162, VI Dirigir sem usar lentes corretoras de visão 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
162, V Dirigir com a CNH vencida (+30 dias) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
163 Entregar a direção a pessoa nas condições do artigo 162 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
164 Permitir que pessoa nas condições do art. 162 dirija 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
165 Dirigir sob a influência de álcool 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende
165-A Recusar o teste do bafômetro 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende
166 Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança 195,23 Grave 5  
168 Transportar crianças de forma irregular 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
169 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança 88,38 Leve 3  
170 Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos 293 Gravíssima 7 Suspende
171 Jogar água sobre os pedestres ou veículos 130,16 Média 4  
172 Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias 130,16 Média 4  
173 Disputar corrida 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende
174 Promover racha 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende
175 Realizar manobra perigosa 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende
176, I Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende
176, II Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende
176, III Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende
176, IV Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende
176, V Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O. 1.467,35 Gravíssima 7 Suspende
177 Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado 195,23 Grave 5  
178 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo 130,16 Média 4  
179, I Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção 195,23 Grave 5  
179, II Reparar veículo nas demais vias quando for possível a remoção 88,38 Leve 3  
180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível 130,16 Média 4  
181, I Estacionar o veículo nas esquinas 130,16 Média 4  
181, II Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm  1m) 88,38 Leve 3  
181, III Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m) 195,23 Grave 5  
181, IV Estacionar o veículo em desacordo com o CTB 130,16 Média 4  
181, V Estacionar o veículo na pista 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
181, VI Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio 130,16 Média 4  
181, VII Estacionar o veículo nos acostamentos 88,38 Leve 3  
181, VIII Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, 195,23 Grave 5  
181, IX Estacionar o veículo em garagem 130,16 Média 4  
181, X Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo 130,16 Média 4  
181, XI Estacionar o veículo em fila dupla 195,23 Grave 5  
181, XII Estacionar o veículo em cruzamento 195,23 Grave 5  
181, XIII Estacionar o veículo em parada de ônibus 130,16 Média 4  
181, XIV Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis 195,23 Grave 5  
181, XV Estacionar o veículo na contramão de direção 130,16 Média 4  
181, XVI Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço 195,23 Grave 5  
181, XVII Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização 195,23 Grave 5  
181, XVIII Estacionar o veículo em locais proibidos (placa  Proibido Estacionar) 130,16 Média 4  
181, XIX Estacionar o veículo em locais proibidos (placa  Proibido Parar e Estacionar) 195,23 Grave 5  
181 nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
182, I Parar o veículo nas esquinas 130,16 Média 4  
182, II Parar o veículo afastado da guia da calçada (50cm  1m) 88,38 Leve 3  
182, III Parar o veículo afastado da guia da calçada (+ 1m) 130,16 Média 4  
182, IV Parar o veículo em desacordo com o CTB 88,38 Leve 3  
182, V Parar o veículo na pista 195,23 Grave 5  
182, VI Parar o veículo na faixa de pedestres 88,38 Leve 3  
182, VII Parar o veículo na área de cruzamento 130,16 Média 4  
182, VIII Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis 130,16 Média 4  
182, IX Parar o veículo na contramão de direção 130,16 Média 4  
182, X Parar o veículo em locais proibidos (placa  Proibido Parar) 130,16 Média 4  
183 Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal 130,16 Média 4  
184, I Transitar na faixa da direita, exclusiva para um tipo de veículo 88,38 Leve 3  
184, II Transitar na faixa da esquerda, exclusiva para um tipo de veículo 195,23 Grave 5  
184, III Transitar na faixa exclusiva para um transporte coletivo 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
185, I deixar de conservar o veículo na faixa correta 130,16 Média 4  
185, II deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita 130,16 Média 4  
186, I Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem 195,23 Grave 5  
186, II Transitar pela contramão em via de sentido único 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
187, I Transitar em locais e horários não permitidos (rodizio) 130,16 Média 4  
188 Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito 130,16 Média 4  
189 Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
190 Seguir veículo em serviço de urgência 195,23 Grave 5  
191 Forçar passagem entre veículos 2.934,70 Gravíssima 7 Suspende
192 Deixar de guardar distância de segurança 195,23 Grave 5  
193 Transitar com o veículo em local proibido (calçadas, ciclovias etc.) 880,41 Gravíssima 7 Não suspende
194 Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras 195,23 Grave 5  
195 Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito 195,23 Grave 5  
196 Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção 195,23 Grave 5  
197 Não mudar de pista com antecedência para dobrar 130,16 Média 4  
198 Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado 130,16 Média 4  
199 Ultrapassar pela direita 130,16 Média 4  
200 Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
201 Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta 130,16 Média 4  
202, I Ultrapassar veículo pelo acostamento 1467,35 Gravíssima 7 Não suspende
202, II Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível 1467,35 Gravíssima 7 Não suspende
203 Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende
203, II Ultrapassar pela contramão veículo nas faixas de pedestre 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende
203 Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende
203, IV Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende
203, V Ultrapassar em faixa amarela contínua 1.467,35 Gravíssima 7 Não suspende
204 Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista 195,23 Grave 5  
205 Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização 88,38 Leve 3  
206, I Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
206, II Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
206, III Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias etc.) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
206, IV Executar retorno entrando na contramão da via transversal 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
206, V Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
207 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos 195,23 Grave 5  
208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
209 Transpor bloqueio viário sem autorização 195,23 Grave 5  
209 Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos 195,23 Grave 5  
209 Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio 195,23 Grave 5  
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial 293,47 Gravíssima 7 Suspende
211 Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo 195,23 Grave 5  
212 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
213, I Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
213, II Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejos) 195,23 Grave 5  
214, I Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
214, II Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
214, III Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
214, IV Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia 195,23 Grave 5  
214, V Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo 195,23 Grave 5  
215, I Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita 195,23 Grave 5  
215, II Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de Dê a Preferência 195,23 Grave 5  
216 Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança 130,16 Média 4  
217 Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos 130,16 Grave 5  
218, I Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% 130,16 Média 4  
218, II Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%. 195,23 Grave 5  
218, III Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida 880,41 Gravíssima 7 Suspende
219 Transitar em velocidade inferior à metade permitida 130,16 Média 4  
220, I Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
220, II Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente 195,23 Grave 5  
220, III Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento 195,23 Grave 5  
220, IV Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada 195,23 Grave 5  
220, V Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada 195,23 Grave 5  
220, VI Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio 195,23 Grave 5  
220, VII Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista 195,23 Grave 5  
220 Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes 195,23 Grave 5  
220, IX Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade 195,23 Grave 5  
220 Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for escorregadio, defeituoso ou avariado 195,23 Grave 5  
220, XI Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista 195,23 Grave 5  
220, XII Deixar de reduzir a velocidade em declive 195,23 Grave 5  
220, XIII Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista 195,23 Grave 5  
220 Deixar de reduzir a velocidade perto grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.) 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
221 Portar no veículo placas de identificação irregulares 130,16 Média 4  
222 Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas) 130,16 Média 4  
223 Transitar com o farol desregulado ou com luz alta 195,23 Grave 5  
224 Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública 88,38 Leve 3  
225, I Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento 195,23 Grave 5  
225, II Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via 195,23 Grave 5  
226 Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via 130,16 Média 4  
227, I Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores 88,38 Leve 3  
227, II Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto 88,38 Leve 3  
227, III Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas 88,38 Leve 3  
227, IV Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização 88,38 Leve 3  
227, V Usar buzina em desacordo com estabelecido pelo CONTRAN 88,38 Leve 3  
228 Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN 195,23 Grave 5  
229 Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público 130,16 Média 4  
230, I Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
230, II transportar passageiros em compartimento de carga 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
230, III Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
230, IV Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
230, V Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
230, VI Conduzir o veículo com a placa ilegível 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
230, VII Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada 195,23 Grave 5  
230, VIII Conduzir o veículo não inspecionado, quando obrigatório 195,23 Grave 5  
230, IX Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório 195,23 Grave 5  
230, X Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN 195,23 Grave 5  
230, XI Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador defeituoso 195,23 Grave 5  
230, XII Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido 195,23 Grave 5  
230, XIII Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados 195,23 Grave 5  
230, XIV Conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório 195,23 Grave 5  
230, XV Conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB 195,23 Grave 5  
230, XVI Conduzir o veículo com vidros cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas 195,23 Grave 5  
230, XVII Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação 195,23 Grave 5  
230, XVIII Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança 195,23 Grave 5  
230, XVIII Conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído 195,23 Grave 5  
230, XIX Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva 195,23 Grave 5  
230, XX Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares 195,23 Grave 5  
230, XXI Conduzir o veículo de carga sem inscrição da tara e demais previstas no CTB 130,16 Média 4  
230, XXII Conduzir o veículo com defeito de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas 130,16 Média 4  
230, XXIII Conduzir o veículo de carga ou passageiros em desacordo com aos intervalos para descanso 130,16 Média 4  
231, I Transitar com o veículo danificando a via 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
231, II Transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
231, III Transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN 195,23 Grave 5  
231, IV Transitar com o veículo de dimensões ou de sua carga superiores aos limites 195,23 Grave 5  
231, V Transitar com o veículo com excesso de peso (R$ 130,16 + acréscimo previsto nas alíneas de acordo com o excesso) 130,16 Média 4  
231, VI Transitar em desacordo com a autorização para transitar com dimensões excedentes, ou com esta vencida 195,23 Grave 5  
231, VII Transitar com o veículo com lotação excedente 130,16 Média 4  
231, VIII Efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização 130,16 Média 4  
231, IX Transitar com o veículo desligado ou desengrenado 130,16 Média 4  
231, X Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB 88,38 Leve 3  
233 Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias 195,23 Grave 5  
234 Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
235 Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo 195,23 Grave 5  
236 Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência 130,16 Média 4  
237 Transitar com o veículo sem a simbologia e identificação exigidas 195,23 Grave 5  
238 Recusar-se a entregar os documentos à autoridade 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
239 Retirar do local veículo legalmente retido para regularização 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
240 Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado 195,23 Grave 5  
241 Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor 88,38 Leve 3  
242 Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
243 Empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos 195,23 Grave 5  
244, I Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN 293,47 Gravíssima 7 Suspende
244, II Conduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto 293,47 Gravíssima 7 Suspende
244, III Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando 293,47 Gravíssima 7 Suspende
244, IV Conduzir moto com os faróis apagados 293,47 Gravíssima 7 Suspende
244, V Conduzir moto transportando criança menor de 07 anos 293,47 Gravíssima 7 Suspende
244, VI Conduzir moto rebocando outro veículo 195,23 Grave 5  
244, VII Conduzir moto sem segurar o guidom com ambas as mãos 195,23 Grave 5  
244, VIII Conduzir moto transportando carga incompatível 195,23 Grave 5  
244, IX Conduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei 195,23 Grave 5  
245 Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização 195,23 Grave 5  
246 Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
247 Deixar de conduzir veículos de tração humana ou animal pelo bordo da pista, em fila única 130,16 Média 4  
248 Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente 195,23 Grave 5  
249 Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias 130,16 Média 4  
250 I, “a deixar de manter acesa a luz baixa a noite 130,16 Média 4  
250 I, “b deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos túneis e nas rodovias 130,16 Média 4  
250 I, “c veículo de transporte coletivo deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas 130,16 Média 4  
250 I, “d deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores 130,16 Média 4  
250, II deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração; 130,16 Média 4  
250, III deixar de manter a placa traseira iluminada à noite; 130,16 Média 4  
251, I Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência 130,16 Média 4  
251, II Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem 130,16 Média 4  
252, I Dirigir o veículo com o braço do lado de fora 130,16 Média 4  
252, II Dirigir o veículo transportando pessoas 130,16 Média 4  
252, III Dirigir o veículo com incapacidade que comprometa a segurança do trânsito 130,16 Média 4  
252, IV Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização os pedais 130,16 Média 4  
252, V Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário 130,16 Média 4  
252, V § Parágrafo único, no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
252, VI Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos 130,16 Média 4  
252, VII Dirigir o veículo utilizando-se de fone nos ouvidos 130,16 Média 4  
253 Bloquear a via com veículo 293,47 Gravíssima 7 Não suspende
253-A Usar veículo para interromper a circulação da via sem autorização 8.804,10 Gravíssima 7 Suspensão de 12 meses
253-A § 1º organizar interrupção da circulação da via sem autorização 17.608,20 Gravíssima 7 Suspensão de 12 meses
254, I É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido 44,19 Leve 3  
254, II É proibido ao pedestre cruzar a pista nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão 44,19 Leve 3  
254, III É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento 44,19 Leve 3  
254, IV É proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização 44,19 Leve 3  
254, V É proibido ao pedestre andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea 44,19 Leve 3  
254, VI É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica 44,19 Leve 3  
255 Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva 130,16 Média 4  

 

Vale lembrar que essa tabela é referente ao ano de 2022, enquanto sob a Lei Nº 14.071/20.