Após possibilitarem o acesso à versão digital da carteira de habilitação, departamentos estaduais de trânsito agora disponibilizarão versão digital do documento do veículo.

Para os condutores da maioria dos estados brasileiros, já está disponível a versão digital do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV). Pela Resolução 720 do CONTRAN, de 7 de dezembro de 2017, todos os departamentos estaduais de trânsito deveriam disponibilizar a versão digital do documento aos condutores até 31 de dezembro de 2018. No entanto, o prazo para disponibilização foi adiado para 30 de junho de 2019.

Até o momento, 13 estados possibilitam que o condutor acesse a versão digital do documento do veículo. Os demais, que ainda não permitem o acesso à versão digital do CRLV, devem concedê-lo até a data final, segundo ordem do CONTRAN.

O acesso ao CRLV digital chega para acompanhar a versão digital da CNH, também disponibilizada pelos departamentos de trânsito de cada estado. A versão digital da carteira de habilitação está disponível a partir nova redação da Resolução 598/16, dada pela Resolução 684/17. Com liberação anterior à do CRLV pelo CONTRAN, já está disponível aos motoristas de todos os estados brasileiros.

O acesso tanto à CNH quanto ao CRLV em versões digitais é possibilitado por meio de um único aplicativo, o Carteira Digital de Trânsito, disponível aos sistemas Android e IOS de forma gratuita. Quando o condutor já possui a CNH digital, basta realizar a atualização do aplicativo e inserir o número do Renavam e o código de segurança do CRV. Caso o motorista ainda não utilize a versão digital da carteira de habilitação, o acesso aos dois documentos pode ser feito ao mesmo tempo.

Ao baixar a aplicativo, o condutor precisará, primeiro, ativar a sua conta por meio do link que será enviado ao seu e-mail. Após a ativação da conta, é necessária a validação do serviço, por certificado digital constante no documento ou pessoalmente, em agência do Detran.

Tendo a validação, basta gerar a chave de acesso, com quatro dígitos, e inserir os dados relativos aos dois documentos. O acesso às versões digitais, então, estará disponível no celular do condutor.

A versão digital do CRLV de um mesmo veículo pode ser disponibilizada em até cinco aparelhos celulares diferentes, tendo em vista que um veículo pode ser utilizado por mais de um condutor.

A apresentação do documento digital às autoridades, no entanto, não é obrigatória, desde que o condutor possua a versão física em mãos. A versão digital vem como uma facilitação aos motoristas, para evitar que sejam multados por eventuais esquecimentos.

A multa para condutor que dirige sem portar o documento de habilitação ou do veículo é de classificação leve, pelo Código de Trânsito Brasileiro, gerando multa de R$ 88,38 e adição de três pontos na carteira. No entanto, o condutor só pode ser autuado se a autoridade não tiver meios de acessar o sistema de registros para a realização da consulta.

Caso haja autuação por não apresentar os documentos de porte obrigatório, o condutor pode cancelar a infração, apresentando, às autoridades, os documentos solicitados em um prazo de até 30 dias.

As versões digitais dos documentos de porte obrigatório são disponibilizadas, desse modo, para diminuir os transtornos dos condutores por, nas abordagens pela fiscalização, não estarem portando os documentos físicos de habilitação e do veículo.