Para quem tem carro, um dos meios mais usados para ganhar dinheiro extra é ser motorista de aplicativo.
Porém, há controvérsias ainda sobre o custo-benefício dessa atividade, já que a manutenção do veículo fica por conta do proprietário.
No entanto, há outra forma de ganhar dinheiro com seu automóvel e, melhor ainda, sem gerar nenhum custo extra: a de propaganda.
Você sabe como funciona? Sabe o que diz a lei? Para conhecer mais sobre o assunto, acompanhe a leitura deste artigo!
Adesivar carros como fonte de renda extra
Diante do cenário nacional, é crescente o número de brasileiros buscando gerar uma renda extra. Em 2018, esse número aumentou em 20%.
Se você já faz parte desta estatística ou deseja fazer, conheça a adesivagem de veículo como fonte de renda extra.
Essa forma de propaganda torna-se bastante popular durante as eleições, mas, para utilizá-la, é importante verificar as legislações vigentes, seja de trânsito ou da Justiça eleitoral, para não ser penalizado.
Durante as eleições de 2018, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral permitiu que cada carro possuísse, no máximo, três adesivos: um em cada lateral de até meio metro quadrado e no para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja micro perfurado.
Mas e depois das eleições? Saiba que este recurso de propaganda tem crescido. Uma campanha colada em um carro funciona como um outdoor ambulante, já que pode ser visto por onde o veículo circular, e o alcance é maior.
Um carro adesivado é visualizado, em média, por 40 pessoas por km rodado. Agora, imagine que seu trajeto de casa para o trabalho seja de 40 km.
Apenas por ir e voltar do trabalho, o alcance será de aproximadamente 3.200 pessoas! Não é por acaso que este tipo de campanha publicitária tem crescido.
As campanhas publicitárias são regulamentadas pelo CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. O artigo 45 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária trata das responsabilidades.
Por isso, caso opte por aderir a esse tipo de propaganda, é importante estar atento à legislação de diferentes órgãos, não apenas à legislação de trânsito.
Nesse contexto, já surgiram startups como o Carlicity e o Paymoob, que viabilizam o uso deste meio de renda extra para os proprietários de veículos, sem que seja necessário fazer qualquer trajeto diferente da sua rotina.
Ou seja: o proprietário do veículo não tem gastos com a adesivagem (feita pelo anunciante), nem por custos extras com o carro. E o lucro pode ser de até R$ 2 mil por mês!
O adesivo pode danificar o veículo?
Uma dúvida que pode surgir ao decidir por fazer esse tipo de “bico” é se a adesivagem irá causar algum tipo de dano ao veículo.
É importante certificar-se de que o serviço seja feito com material próprio para carros e que sua aplicação e remoção sejam feitas por quem entende do assunto.
Assim, ao invés de danificar, o adesivo poderá até mesmo proteger o automóvel de arranhões, por exemplo.
Mas atente-se para a legislação de trânsito para não acabar tendo prejuízo com multas de por adesivar seu veículo.
O que diz a legislação de trânsito sobre adesivar veículos
A legislação de trânsito não impede o uso de adesivos no veículo, desde que as normas sejam seguidas.
Segundo o art. 14 da Resolução nº 292 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), é possível alterar a cor (seja com pintura ou adesivo) de até 50% da carroceria do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Dessa forma, deve ser predominante a cor original do veículo.
Já a legislação que trata a respeito dos vidros é a Resolução nº 254 do CONTRAN, que prevê também os critérios para uso de películas.
Tal Resolução estabelece que a transparência dos vidros não poderá ser inferior a 70% nos vidros indispensáveis à dirigibilidade do automóvel.
No caso do para-brisa traseiro, é possível usar o adesivo, desde que seja preservada a transparência de pelo menos 28% e que haja retrovisores externos em ambos os lados. Neste caso, são usados os adesivos micro perfurados para propaganda.
Ainda sobre publicidade em veículos, foi publicada a Resolução nº 580, que altera a de número 254, e veda o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo (artigo 9, parágrafo único).
Caso o veículo tenha mais que 50% da lataria adesivada, será necessário regularizar o CRV (Certificado de Registro de Veículo), para constar a nova cor do automóvel, conforme prevê o artigo nº 123 do Código de Trânsito brasileiro (CTB).
O desrespeito a tais normas é considerado infração de natureza grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até que seja feita regularização.
Proteção Automotiva (proteção veicular)
A proteção Automotiva da Sab Brasil não possui nenhuma restrição quanto ao uso de adesivos nos veículos.
Conclusão: legislação sobre adesivagem de veículo
Neste artigo, você conheceu o recurso de adesivagem de veículo como fonte de renda extra.
Porém, alertei sobre a necessidade de conhecer a legislação vigente, para que o proprietário não acabe tendo prejuízo, ao invés de lucro.
Além do custo financeiro com multas, o desrespeito à legislação de trânsito pode trazer problemas ao proprietário, como a perda do direito de dirigir.
Caso você tenha sofrido alguma multa de trânsito e tenha considerado a prática abusiva, saiba que é direito de todo condutor recorrer.
Há três fases diferentes no recurso administrativo e, caso o condutor opte por recorrer, a multa só poderá ser aplicada após indeferimento em todas as etapas do processo.